Contabilidade
Contador: Transfira as Dívidas dos seus Clientes da Receita Federal para PGFN

Quando você tem uma dívida com a Receita Federal que não foi paga dentro do prazo, ela é inscrita na Dívida Ativa da União e passa a ser gerenciada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa transferência, apesar de parecer negativa à primeira vista, pode trazer algumas vantagens para o devedor. Vamos entender melhor esse processo e quais os benefícios que ele pode oferecer:
Por que a dívida é transferida?
A transferência da dívida para a PGFN ocorre quando o contribuinte não quita seus débitos com a Receita Federal dentro do prazo legal. A partir daí, a PGFN assume a responsabilidade pela cobrança e busca a regularização da situação fiscal do devedor.
Quais as vantagens dessa transferência?
- Negociação e Parcelamento Mais Flexíveis:
A PGFN oferece opções de negociação e parcelamento mais flexíveis do que as oferecidas pela Receita Federal, com prazos e descontos que podem ser mais vantajosos. Isso facilita a quitação do débito e evita o acúmulo de juros e multas. Imagine poder renegociar sua dívida em um prazo maior e com descontos nos juros, tornando o pagamento mais acessível à sua realidade financeira. Com a Creditook esses parcelamentos podem ser até de 145 vezes
- Suspensão de Ações Judiciais:
Com a transferência da dívida para a PGFN, as ações judiciais em andamento, como execuções fiscais, podem ser suspensas. Essa suspensão te dá mais tempo para negociar e regularizar sua situação sem a pressão de um processo judicial.
- Acesso a Programas de Regularização:
A PGFN oferece programas de regularização fiscal com condições especiais para diferentes perfis de devedores, como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas em recuperação judicial. Esses programas podem oferecer descontos ainda maiores, prazos mais longos e condições especiais de pagamento, facilitando a regularização da sua situação.
Para quem é esse Produto?
– Pessoas físicas e jurídicas com pendências na Receita Federal, com dificuldades para pagar essas dívidas.
– Pessoas físicas e jurídicas com rompimento de acordo com a Receita Federal
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