CLT
Contagem regressiva: 2ª parcela do 13º tem que cair na conta até sexta (19)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 4.749/65 estabelecem prazos para pagamento das parcelas
O mês de dezembro traz consigo a expectativa da segunda e última parcela do 13º salário, um dinheiro extra importante para as despesas de fim de ano.
Os trabalhadores devem ficar atentos: o prazo final para as empresas realizarem o pagamento é o dia 19 de dezembro, sexta-feira.
É fundamental esclarecer que, conforme a legislação brasileira, o prazo para o pagamento da segunda parcela da gratificação natalina possui uma data final específica, que não coincide com a regra geral do quinto dia útil aplicada aos salários mensais.
Vejamos mais detalhes a seguir.
O que diz a Lei
A Lei nº 4.749/65, que regulamenta o pagamento do 13º salário (ou Gratificação Natalina), estabelece datas rígidas para o cumprimento da obrigação:
- Primeira Parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano vigente.
- Segunda Parcela: Deve ser depositada até o dia 20 de dezembro de cada ano. em 2025, essa data é antecipada para dia 19.
Portanto, o pagamento da segunda parcela não está vinculado ao quinto dia útil do mês. O empregador tem até o dia 19 de dezembro para realizar o crédito na conta do trabalhador.
Leia também:
- Reforma Tributária e NF-e: veja as falhas críticas na emissão de notas fiscais
- Reforma Tributária: Quais são os Desafios para 7 Gigantes Brasileiras?
- O amadurecimento do RH passa pela forma como a empresa cuida do básico
- Os melhores países para trabalhar como contador em 2026
- Como evitar retrabalho no escritório contábil com documentos digitais bem estruturados
Descontos e cálculos na 2ª parcela
É importante que o trabalhador se prepare, pois o valor depositado em dezembro será o da metade restante do 13º, mas virá com os descontos obrigatórios.
- Descontos: A totalidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição previdenciária (INSS) incidentes sobre o valor integral do 13º são descontados apenas na segunda parcela.
- Valor Líquido: Por essa razão, a segunda parcela geralmente possui um valor líquido inferior ao da primeira parcela recebida anteriormente, que era paga integralmente sem esses descontos.
Consequências para quem não cumprir
O não cumprimento do prazo legal estabelecido sujeita a empresa a penalidades. O empregador que atrasar ou deixar de pagar a segunda parcela do 13º estará sujeito a multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de eventuais ações judiciais movidas pelos trabalhadores lesados.
Portanto, a regra é clara: os empregadores devem planejar seus fluxos de caixa para garantir que todos os trabalhadores recebam o reforço financeiro da segunda parcela até o dia 19 de dezembro, um marco para as finanças de fim de ano de milhões de famílias.
Curso de Recuperação do Simples Nacional:
Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
-
MEI2 dias agoMEI sem faturamento ou inativo precisa pagar ou declarar imposto?
-
Fique Sabendo2 dias agoFGC confirma início dos pagamentos a credores do banco Master
-
INSS1 dia ago5 situações que valem a pena pedir revisão da aposentadoria em 2026
-
INSS1 dia agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Contabilidade24 horas agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
Contabilidade1 dia agoPublicada a versão 10.3.4 do Programa da ECD
-
Contabilidade20 horas agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
Contabilidade1 dia agoeSocial passará por manutenção programada nesta quarta-feira (21)

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.