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CLT

Contrato individual de trabalho: o que é e quais as suas regras

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei responsável por todas as questões associadas à relação entre empregador e empregado. O objetivo dessas regras é proteger o trabalhador, e estabelecer as regras em um ambiente profissional.

Dentre todos os artigos constantes na CLT, vamos destacar o Artigo 468 uma vez que este visa evitar que o trabalhador seja prejudicado pela empresa. O artigo trata sobre as alterações do Contrato Individual de Trabalho, determinando em quais condições essas mudanças são permitidas.

Este artigo sofreu algumas alterações após a publicação da Lei n° 13.467/2017, que criou a chamada Reforma Trabalhista.

Após essa reforma, foram estabelecidas algumas mudanças importantes que também influenciam nas alterações do contrato de trabalho. Quer saber detalhes? Acompanhe!

Leia também: Como funciona a jornada de trabalho por horas? Quais os direitos?

Alteração no contrato de trabalho

O texto do Artigo 468 determina que o contrato de trabalho só pode ser alterado se as duas partes – empresa e colaborador – concordarem com a alteração. Ou seja, ambos devem estar de acordo e cientes das mudanças. Porém, o mesmo artigo também deixa claro que a alteração não pode prejudicar o funcionário. 

Por isso, mesmo que o colaborador concorde com a implementação de alguma mudança contrato que não seja benéfica para ele, a alteração pode ser anulada. 

Isso significa que o empregador não pode reduzir o valor da remuneração desse colaborador, por exemplo, mesmo que o funcionário em questão concorde com a redução. 

Dessa forma, esse texto garante o que o direito do trabalho entende como princípio de inalterabilidade contratual lesiva. 

Ou seja, ele protege o trabalhador durante a negociação contratual, que tende a beneficiar o empregador, considerado a figura de poder nessa relação.

Alteração da jornada de trabalho

De acordo com a CLT, o trabalhador que está sob regime CLT precisa cumprir uma carga horária de 44 horas semanais.  Porém, a reforma trabalhista permite que essa carga horária seja cumprida de forma convencional ou através da jornada 12 x 36.

Ou seja, o empregador pode modificar o exercício dessa jornada de acordo com as necessidades e setor de atuação da empresa. 

A redução do salário e da jornada também podem ser aplicadas mediante negociações com o sindicato, por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Contudo, o texto reforça que quaisquer alterações na jornada de trabalho, seja na distribuição da carga horária ou na redução de jornada, só podem ser aceitas com o consentimento do colaborador. 

Além disso, no caso da redução da carga horária, o empregador precisa justificar o motivo da alteração. 

O que ocorre se não cumprir esta regra?

O descumprimento desta lei pode ser utilizado como justificativa para que o colaborador acione a Justiça do Trabalho contra seu empregador. Ele protege os direitos trabalhistas dos funcionários, garantindo que eles não sejam prejudicados durante uma negociação contratual. 

Portanto, a empresa que não cumpre o que está disposto em lei corre o risco de sofrer penalidades, incluindo a necessidade de pagamentos de danos morais e até multas no valor igual a um salário mínimo. Porém, caso a empresa seja reincidente, essa multa pode ser dobrada.

Como resolver as alterações na jornada de trabalho?

Uma das responsabilidades que todo empregador tem é cuidar dos processos relacionados à admissão e manutenção dos funcionários da empresa. Afinal, são responsáveis por negociar contratos e salários junto aos colaboradores. 

Portanto, a fim de evitar problemas com a Justiça do Trabalho é importante seguir os seguintes passos:

O primeiro passo para evitar qualquer tipo de passivo trabalhista é seguir as determinações legais.  Por isso, é preciso evitar alterações contratuais que desrespeitem o que está disposto no Artigo 468 CLT ou qualquer outro texto da legislação trabalhista. 

Sendo assim, antes de renegociar o pagamento de alguma gratificação, alteração de jornada ou mudanças de cargo, é fundamental consultar o que diz a lei. Em caso de dúvidas, uma boa dica é contar com o auxílio do departamento jurídico da empresa.

Leia também: FGTS + multa de 40% é pago na rescisão por prazo?

Conclusão

É fundamental que o trabalhador entenda que o artigo 468 da CLT obedece o princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

Ou seja, há a possibilidade de alteração, entretanto é fundamental que haja consentimento de ambas as partes e desde que essa alteração não cause prejuízo ao empregado.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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