Chamadas
Contratos de trabalho reduzidos ou suspensos devem ser retomados integralmente
Contratos de trabalho reduzidos ou suspensos por causa da pandemia do novo coronavírus voltaram a valer desde segunda-feira (4). Sendo assim, trabalhadores e empresáriosque foram beneficiados pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda não poderão contar mais com as reduções das jornadas de trabalho e de salários, e tão pouco com a suspensão temporária desses contratos.
Portanto, agora em janeiro, os funcionários deverão retomar suas funções, e empregadores passam a voltar a arcar com todas as obrigações trabalhistas, principalmente voltando a pagar os salários integralmente a partir do mês que vem.
Em abril de 2020, para amenizar os efeitos econômicos da pandemia, o beneficio foi criado e vigorou até 31 de dezembro do ano passado.
Havia uma esperança, que o governo fosse prorrogar, porém, o ano terminou e não houve nenhuma manifestação sobre o assunto.
Então, tanto funcionários como empregadores devem ficar atentos, janeiro passa a ser de jornada normal, lembrando que os trabalhadores terão garantia nos empregos pelo mesmo tempo em que tiveram os contratos suspensos ou salários reduzidos.
Daqui pra frente caberá ao empregador ser o responsável novamente pela remuneração total, seguindo o acordo feito antes da pandemia, como valores e carga horária, sabendo que o primeiro salário será pago de forma integral até o quinto dia útil de fevereiro.
Tantos os empregados como os empregadores que se beneficiaram com as Medidas Provisórias (MPs 927/2020 e 936/2020) ficaram agora “desamparados”.
Uma saída para as empresas manter um certo fôlego é aproveitar o inicio do ano para dar férias coletivas, ajudando aquelas que aindam sentem os efeitos impactados pela pandemia.
Atenção trabalhadores que ainda não se reapresentaram em seus empregos, faça o mais rápido possível, porque a partir de agora, cada dia faltoso conta no contrato de trabalho e, ao completar 30 dias longe da empresa, dá margem para demissão por justa causa.
Fique atento: No contrato de concessão dos auxílios, há a indicação da data de término e de retorno ao trabalho.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional5 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Simples Nacional2 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Simples Nacional3 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Contabilidade4 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
CLT4 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep