Contratos, suspensão e redução de jornada podem valer por até 180 dias

Publicado no dia 24 de agosto de 2020, o Decreto de Lei nº 10.470 autorizou a prorrogação do prazo dos acordos que dispõem sobre a suspensão e redução temporária da jornada de trabalhos e salários mediante o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O texto tem o intuito de instaurar a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, a qual foi convertida na Medida Provisória (MP) nº 936, de 2020 que regulamentou o referido programa. 

Desta vez, os contratos irão valer por até 180 dias, observe:

Modalidade Prazo anterior       Possibilidade de prorrogação     Limite máximo

Redução 120 dias             60 dias     180 dias

Suspensão 120 dias       60 dias 180 dias

É importante destacar que, os prazos estabelecidos previamente mediante a redução ou suspensão proporcionais com a alteração salarial, serão computados com a finalidade de contar os limites mencionados no quadro.

Portanto os prazos são cumulativos, seja na modalidade de redução ou na de suspensão. Sendo assim, se o empregador tiver firmado um acordo de 90 dias, restará somente mais 90 dias de limite a serem acordados junto ao colaborador.

Isso porque, o prazo integral estabelecido é de 180 dias, os quais devem terminar até o dia 31 de dezembro deste ano, junto ao decreto de estado de calamidade em saúde pública devido à pandemia da Covid-19.

Os empregadores interessados em sujeitar os funcionários aos contratos, devem estar cientes de que os procedimentos de adesão são os mesmos.

No entanto, cabe destacar que além de fornecer informações sobre a suspensão ou redução através do eSocial, é preciso realizar o cadastro do trabalhador no portal: https://servicos.mte.gov.br para requerer o pagamento do benefício. 

Todos os detalhes acerca da solicitação do benefício entre outros fatores equivalentes também se encontram no portal do eSocial. 

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Por Laura Alvarenga

Esther Vasconcelos

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