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O decreto municipal (58.767/19) publicado em 24 de maio prevê que devedores do município com débitos inscritos na dívida ativa possam regularizar sua situação mediante a compensação com créditos de precatórios. Os interessados terão prazo de 60 dias para apresentarem seus requerimentos de compensação em sistema eletrônico próprio implementado pela Secretaria da Fazenda com apoio da Procuradoria.
Esse tipo de oportunidade beneficia os devedores uma vez que a empresa credora de precatórios pode aproveitar um crédito do qual já é titular para compensar débitos fiscais. No entanto, os contribuintes devem ficar atentos à oferta de precatórios de terceiros que podem ser “inexistentes”, ou seja, a venda de precatórios falsos e/ou simplesmente que não existem. É importante consultar um advogado para que esse profissional possa certificar a existência processual do precatório.
Para regularizar o débito o contribuinte deve estar atento ao limite da quitação que é de 92% do montante atualizado do débito. É preciso, ainda, estar inscrito na dívida ativa até março de 2015 e os débitos existentes não podem terem sido parcelados por programas de parcelamentos anteriores, como PPI e PRD, por exemplo.
Vale ressaltar, que se o benefício é bom para os cofres públicos que contam com um estoque de R$ 18 bilhões de precatórios e têm R$ 106 bilhões para receber, contudo, muito benéfico para o empresário que poderá pagar apenas 8% da dívida com recurso próprio e o restante com precatórios de sua titularidade.
Segundo André Marques, sócio da A. Marques Advocacia, o recebimento de um precatório é moroso, portanto, é um excelente benefício às empresas, haja vista que, a maioria dos precatórios, estaduais e municipais não estão sendo pagos dentro do prazo previsto na Constituição ao contrário, levam anos ou até mesmo décadas para pagarem. Ademais, permite que as empresas consiga reduzir seu custo tributário com a aquisição de precatórios por menor valor (deságio).
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