Simples Nacional
Contribuintes excluídos do Simples Nacional podem retornar?
Há essa possibilidade, mas é preciso esperar pelos prazos da Receita Federal
Para milhares de pequenas e médias empresas brasileiras, o Simples Nacional é um regime tributário que simplifica a arrecadação de impostos e reduz a burocracia.
No entanto, algumas empresas acabam sendo excluídas por diversos motivos, como débitos fiscais ou excesso de faturamento. A boa notícia para esses empreendedores é que, sim, é possível retornar ao Simples Nacional, mas existem regras claras e prazos a serem cumpridos.
Para se enquadrar nesta modalidade é preciso seguir algumas regras. Caso a empresa não siga à risca uma delas, há a possibilidade de ser excluída. Em linhas gerais, a exclusão pode ocorrer por algumas razões.
Quer saber mais detalhes? Continue a leitura.
Motivos para a exclusão do Simples Nacional
O Simples Nacional é um enorme benefício para muitos empresários e empresas. Mas, ainda assim, existem alguns motivos para a Receita Federal excluir as Micro e Pequenas Empresas desse sistema de tributação.
Um dos principais motivos encontrados é quanto ao faturamento limite dessas empresas. Para o enquadramento no Simples Nacional, a Receita Federal, aceita que essas empresas faturem até R$ 4.800.000,00 anualmente. Caso ultrapasse esse limite, automaticamente você é excluído do sistema de tributação.
Outro motivo que podemos lembrar é quanto a existência de débitos tributários. Constantemente as empresas inadimplentes são notificadas pela Receita Federal e excluídas do sistema. Veja uma lista com demais motivos:
- Constituição da Empresa por Interposta Pessoa;
- Comercialização de Mercadorias Objeto de Contrabando ou Descaminho;
- Falta da Emissão de Documentos Fiscais de Venda ou Prestação de Serviços;
- Omitir de forma reiterada da Folha de Pagamento Informações de Trabalhadores Avulsos ou Contribuintes Individuais que Prestem Serviço.
Outra forma de exclusão pode ser a própria opção do Contribuinte. Trata-se de mera opção do contribuinte de deixar de recolher os tributos pela sistemática do Simples Nacional.
Diferente da razão anterior, há também a exclusão por comunicação obrigatória. Neste caso, a exclusão ocorre quando o contribuinte é obrigado, por previsão legal, a comunicar a sua exclusão do regime.
Leia também:
- Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei
- Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
- Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ
- Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
- Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!
Resumidamente, pode-se dizer que deverá ser efetuada a comunicação de exclusão, obrigatoriamente, quando a empresa tiver ultrapassado o limite de receita bruta prevista para enquadramento no Simples Nacional, ou o limite proporcional no ano de início de atividade.
O item relativo à sociedade também pode incorrer na exclusão. Isso ocorre porque a empresa que pretende aderir ao Simples Nacional não pode ter sócio pessoa jurídica. Diante disso, se a empresa constituída estiver nesta situação, também pode ser excluída.
As empresas que forem condenadas por descumprir as leis brasileiras também são excluídas do Simples Nacional. Isso também acontece quando a empresa deixa de emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando.
Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em
É possível retornar ao Simples Nacional?
Na hipótese de exclusão da categoria de Simples, há a possibilidade de retorno? Sim, é possível voltar a integrar, mas será necessária a apresentação de justificativas para o descumprimento dos critérios, através do Termo de Impugnação.
Após a regularização dos débitos, a empresa deve verificar se não possui outros fatores impeditivos, como excesso de faturamento ou atividades não permitidas. Caso haja, é preciso ajustar a situação.
A solicitação de retorno ao Simples Nacional deve ser feita online, por meio do portal do Simples Nacional, geralmente no mês de janeiro de cada ano. Se a solicitação for aceita, o retorno terá efeito a partir do primeiro dia útil do ano-calendário.
A janela para solicitar o retorno ao Simples Nacional é restrita. Perder o prazo de janeiro significa que a empresa só poderá tentar novamente no ano seguinte, operando em outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real) durante esse período.
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
-
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Contabilidade6 dias agoComo destacar o IBS/CBS nas notas fiscais em 2026?
-
Imposto de Renda2 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoAtenção MEI! Nova regra da Receita soma renda pessoal ao faturamento
-
Contabilidade3 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
CLT3 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Simples Nacional5 dias agoComissão aprova tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas em falência
-
Reforma Tributária2 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.