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Contribuintes podem regularizar divergências de PIS e COFINS

Uma operação da Receita Federal do Brasil identificou mais de 2.300 contribuintes que precisam regularizar divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem espontaneamente as irregularidades.

A insuficiência de declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. Os avisos de autorregularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no site da Receita Federal.

Leia também: Receita Federal Edita Novas Regras Para Tributação De Multinacionais

Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

O detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:

Unidade da FederaçãoPessoas jurídicasInsuficiência (R$)
AC62.937.967,45
AL206.221.992,54
AM6136.503.924,58
AP75.043.353,65
BA11146.704.858,42
CE4714.908.683,74
DF4226.777.799,62
ES5726.397.956,85
GO8937.656.533,53
MA3115.573.010,40
MG16671.762.105,28
MS 259.441.014,44
MT6718.163.037,07
PA8131.867.589,83
PB2111.420.020,77
PE6431.651.937,88
PI113.178.444,14
PR13755.419.118,09
RJ246157.425.314,32
RN199.568.206,61
RO84.052.841,16
RR1510.436,01
RS8028.154.163,15
SC8826.639.753,82
SE143.665.006,35
SP882495.239.132,41
TO62.858.071,04
TOTAL2.3871.179.742.273,15

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes da atuação da fiscalização.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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