Assinantes Jornal Contábil
Contribuintes terão que agendar atendimento na RFB
Por meio da Portaria nº 457/2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de março, foram determinados alguns padrões para o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB.
Dentre as novidades, destaque para a disponibilização de vagas de atendimento por meio de agendamento na internet. A partir de agora, fica a cargo de cada unidade da RFB programar sua própria grade de agendamento, de acordo com a sua capacidade, horário de atendimento e especificidades locais.
Por sua vez, cabe a Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal – Coaef definir os tipos de atendimento com agendamento obrigatório e a quantidade mínima e máxima de dias úteis para a composição das grades de agendamento das unidades, observando a uniformidade nacional.
Fonte: Revista Dedução
-
MEI2 dias agoMEI sem faturamento ou inativo precisa pagar ou declarar imposto?
-
Fique Sabendo2 dias agoFGC confirma início dos pagamentos a credores do banco Master
-
Contabilidade1 dia agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
INSS1 dia ago5 situações que valem a pena pedir revisão da aposentadoria em 2026
-
INSS1 dia agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Contabilidade23 horas agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
Contabilidade1 dia agoPublicada a versão 10.3.4 do Programa da ECD
-
Fique Sabendo24 horas agoConfira todos os feriados que vêm por aí em 2026

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.