Categories: Chamadascovid 19

Coronavoucher: Regras para poder solicitar o auxílio emergencial

Devido a situação de pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi criado o projeto de lei que garante a diversos trabalhadores um benefício de R$ 600,00. 

Este projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e agora segue para a sanção do Presidente da República. 

Para que as pessoas possam começar a solicitar o benefício é necessário que o presidente edite um decreto para regulamentar o benefício e uma Medida Provisória para a liberação dos recursos financeiros.

Pois bem, mas quem poderá receber este benefício?

Este benefício terá duração de três meses poderá ser recebido mediante os seguintes critérios:

  • Trabalhadores com idade mínima de 18 anos sem emprego formal;
  • Que possuam renda familiar mensal de:
    • Até três salários mínimos (R$ 3.135); ou
    • Até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.
  • O beneficiário deverá se enquadrar, além disso, numa das situações abaixo:
    • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
    • Ser Contribuinte Individual ou Facultativo no Regime Geral de Previdência Social (INSS);
    • Ser trabalhador informal inscrito no CADÚnico;
    • Ter cumprido o requisito de renda média citado no tópico anterior até o dia 20/03/2020.
  • Não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Não podem receber o benefício quem já receba outros benefícios previdenciários, quais sejam:

  • Aposentadoria;
  • Seguro-desemprego;
  • Qualquer outro benefício de outro programa de transferência de renda federal, como, por exemplo o BPC (benefício de prestação continuada), o famoso LOAS.

A exceção é o Bolsa Família. Para quem recebe o Bolsa Família o benefício será recebido de forma automática, porém valerá apenas o benefício mais vantajoso, ou seja, o auxílio de R$ 600,00 reais ou o bolsa família.

O benefício poderá ser pago a até dois membros da mesma família.

Além disso, a proposta prevê que se a mãe de família for a única trabalhadora e for responsável pelas despesas do lar ela terá direito ao valor de R$ 1.200 mensais.

Acompanhe nosso conteúdo e fique por dentro das novidades através de uma fonte segura e atualizada!

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique aqui abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Conteúdo original Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária

loureiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

1 dia ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

1 dia ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

1 dia ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

1 dia ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

1 dia ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

1 dia ago