Chamadas
Correção do FGTS, trabalhadores ganham prazo para receber bolada
A ação que permite a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava prevista para ser julgada nesta quinta-feira (13) acabou sendo retirada da pauta do Supremo Tribunal Federal.
A medida que apesar de muito esperada por diversos trabalhadores que estão a alguns anos na justiça por um lado pode acabar beneficiando aqueles que só souberam agora da ação e do direito de receber valores corrigidos de até 88% do saldo das contas do fundo.
Correção do FGTS
A ação de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pede a alteração da correção monetária aplicada pela Caixa Econômica Federal entre os anos de 1999 a 2013, quando a mesma alterou a correção pela Taxa Referencial (TR), pois durante todo esse período os índices foram mais baixos que a própria inflação.
Logo, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada entre 1999 a 2013 estavam perdendo os valores do fundo, tendo em vista que quando iriam sacar, os valores corrigidos estavam “comidos” pela própria inflação, gerando um prejuízo muito grande para os trabalhadores.
Com isso, a ação pede o recálculo dos valores por meio da substituição da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e ainda que os trabalhadores tenham todos os valores perdidos restituídos.
Quais trabalhadores podem pedir
A correção é permitida para todo e qualquer trabalhador que atuou de carteira assinada por algum ou todo o período entre 1999 a 2013, mesmo para aqueles que já resgataram parcial ou integralmente os valores disponíveis do FGTS.
Logo, todos estes trabalhadores possuem direito a correção:
- Trabalhadores Urbanos
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Valores
A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é muito grande, podendo variar de 48% a 88% ao longo dos períodos.
Confira algumas estimativas de valores:
- Cidadão que trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 2 mil pode receber mais de R$ 5 mil.
- Cidadão que trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 8 mil pode receber R$ 20 mil.
De maneira geral para cálculo dos valores, é necessário instituir:
- 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
- Vai somar 3% de juros; e mais
- Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.
Ainda vale a pena ingressar com a ação?
Ao invés de responder tal pergunta apenas com SIM ou NÃO, criaremos um raciocínio que permitirá que você tire suas próprias conclusões. O STJ decidiu que não cabe ao Poder Judiciário a substituição de índice de correção monetária fixado em lei. Só o Congresso Nacional pode legislar a respeito.
Com essa decisão o julgamento agora cabe ao STF, que pode decidir pela inconstitucionalidade da TR ou por sua constitucionalidade. Caso o supremo entenda que a TR é inconstitucional a mesma não deve ser aplicada na correção dos depósitos do FGTS, o que irá gerar um valor considerável dos depósitos defasados, passíveis de revisão.
Caso o supremo entenda pela constitucionalidade da TR, não será possível a revisão, porém, existem grandes indícios que a decisão do supremo será no sentido de julgar inconstitucional.
Analisando o histórico do STF em decisões semelhantes conseguimos ver indícios de sua posição, como no caso do julgamento da ADIN nº 5.348 onde o supremo não considerou a aplicação da TR como índice de correção dos precatórios.
Também precisamos destacar que a Defensoria Pública da União (DPU) propôs uma Ação Civil Pública (nº 5008379-42.2014.404.7100) pra questionar a aplicação da TR e que os efeitos fossem estendidos pra todo o Brasil.
Tal ação da DPU tem o efeito de interromper a prescrição. Ou seja, vai ser possível considerar os valores defasados de vários anos, mesmo não sendo possível revisar desde 1999.
Então, caso o STF decida derrubar a aplicação da TR e reconhecer a prescrição quinquenal, será possível cobrar valores até 5 anos antes do ajuizamento da ACP em fevereiro de 2014.
Conteúdo original por Jornal Contábil e com informações Direito para A Vida
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional1 dia ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep