Correção do FGTS veja a bolada que todo trabalhador pode receber

A revisão de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de uma correção monetária que ocorreu no ano de 1999 quando a Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo fundo alterou a maneira como o saldo dos trabalhadores é corrigido, adotando o Fundo TR (Taxa Referencial), que há vários anos não acompanha a inflação, ou seja, os trabalhadores ao longo dos anos estão perdendo milhões de reais.

Logo a correção pede o recálculo dos valores por meio da substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Foto: Agência Brasil

Valores

A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é enorme, podendo variar de 48% a 88% ao longo dos períodos.

Confira algumas estimativas de valores:

  • Cidadão que trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 2 mil pode receber mais de R$ 5 mil.
  • Cidadão que trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 8 mil pode receber R$ 20 mil.

De maneira geral para cálculo dos valores, é necessário instituir:

  • 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
  • Vai somar 3% de juros; e mais
  • Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.

Quem pode pedir a revisão?

A revisão pode ser feita por quem ainda tem o saldo nas contas do FGTS, como também para aqueles que já sacaram parcial ou integralmente os valores do fundo, seja para utilização na compra de imóvel, aposentadoria, doenças etc.

TODOS os trabalhadores que têm o FGTS recolhido a partir de 1999 tem direito a reanalise, sendo eles:

  • Trabalhadores Urbanos
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Como garantir a revisão?

Em primeiro momento é importante lembrar que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que iria julgar a correção do FGTS dos anos de 1999 a 2013 foi adiada, sendo retirada da pauta do dia 13 de maio.

Conforme o Ministro Luiz Fux afirmou “não é o momento para analisar uma ação que causará grande impacto fiscal”. Vale destacar que o referido julgamento foi adiado, mas ainda sem data marcada!

No mais, segundo declaração da Defensoria Pública da União (DPU), o trabalhador que queira pedir a revisão do FGTS não precisam ajuizar ação até o dia do julgamento, ainda mais agora que o mesmo está adiado, ou ainda solicitar “habilitação” em ação civil pública movida pelo órgão.

Segundo a DPU, o recomendado é aguardar o fim do julgamento da revisão do FGTS no STF, para verificar o impacto nas demais ações. Caso o supremo julgue em favor dos trabalhadores, um edital será publicado para comunicar os interessados para proporem ações individuais.

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