Hoje, dia 27 de agosto, comemora-se o Dia do Corretor de imóveis. Um profissional essencial na busca pela casa própria ou aluguel de um imóvel.
Todavia, uma dúvida comum de quem pensa em se profissionalizar para atuar no mercado de é se o corretor de imóveis pode aderir à categoria MEI (Microempreendedor Individual).
Algumas notícias mal esclarecidas e projetos de lei que surgiram nos últimos anos contribuíram para que o assunto se tornasse mais fonte de dúvidas do que de esclarecimentos sobre a atuação desses profissionais.
Continue a leitura e entenda o essencial para saber determinar se é possível ou qual o melhor regime profissional para corretores de imóveis!
Não, corretor de imóveis não pode ser MEI. Para exercer a profissão, instituída legalmente desde 1962, o corretor de imóveis precisa ser registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
As profissões regulamentadas, de cunho intelectual e que exigem formação técnica, não são contempladas pela lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
Portanto, o corretor de imóveis não pode ser MEI.
Leia também:
O fato de o corretor de imóveis não poder ser MEI não o impede de ter uma empresa para prestar serviços individualmente ou abrir uma empresa imobiliária.
O primeiro passo é escolher a natureza jurídica da empresa. Caso você queira empreender sozinho, pode abrir um CNPJ como Empresário Individual (EI) ou optar pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A SLU tem uma vantagem importante: a separação do patrimônio pessoal do empresarial. No caso do EI, isso não acontece. Caso queira abrir uma empresa em conjunto com outros sócios, há outros tipos jurídicos, como a Sociedade Limitada ou Sociedade Simples.
O passo seguinte é definir qual será o regime tributário da empresa. Caso seu negócio se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, é possível escolher o Simples Nacional.
Entre outras vantagens, o Simples reúne em uma só guia até oito tipos de tributos e, de maneira geral, reduz a carga tributária sobre as micro e pequenas empresas.
Contudo, é importante fazer as contas: dependendo do tamanho da receita da empresa, pode ser que outros regimes, como Lucro Presumido e Lucro Real, sejam mais eficientes.
Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em
Caso o corretor de imóveis opte pelo Simples Nacional, é importante observar, além do Fator R, a origem das receitas para o cálculo dos impostos.
O faturamento com corretagem e assessoramento locatício, por exemplo, é tributado conforme o Anexo III, com alíquotas que variam de 6% a 33%.
A administração e locação de imóveis de terceiros, por outro lado, são tributadas conforme o Anexo V, com alíquotas que variam de 15,5% a 30,5%, podendo cair no Anexo III dependendo do Fator R.
O Fator R é um índice utilizado no Simples Nacional para determinar em qual anexo do regime o negócio será tributado. Ele é calculado considerando a relação entre a folha de pagamento da empresa e a sua receita bruta dos últimos 12 meses.
Quanto maior for a folha de pagamento em comparação com a receita, menor será o Fator R, o que pode resultar em uma tributação mais vantajosa.
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…