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Corte de energia: quantas contas vencidas são necessárias para a suspensão do serviço?

A energia elétrica é um serviço fundamental para as atividades do dia a dia. A falta de energia pode gerar prejuízos que afetam toda a rotina pessoal e profissional. Assim, um medo comum de todo brasileiro é sofrer um corte de energia, seja por esquecer de pagar a fatura, seja por vê-las se acumulando na gaveta.

Mas afinal, a partir de quantas contas vencidas a companhia de energia pode cortar o fornecimento de luz?

Embora o conhecimento popular mencione que precisam de três contas vencidas para que seja feito o corte, a verdade é que apenas uma conta de luz sem pagamento é suficiente para suspender o fornecimento de energia.

Consultados pelo Jornal Contábil, a Religa, empresa que oferece assistência a cidadãos que tiveram problemas no fornecimento de energia elétrica, explica a confusão:

“Muitos clientes chegam em nosso atendimento indignados que a luz foi cortada com apenas uma ou duas contas em atraso, acreditando que seria a partir da terceira. A confusão se dá pela normativa da ANEEL, que define que as contas vencidas há mais de 90 dias não podem motivar um corte. Então, é uma prática comum das empresas cortar mais próximo do limite de 90 dias, gerando acúmulo de contas. Mas, embora seja uma prática, as empresas podem cortar mesmo com apenas uma conta vencida.”

O artigo 357 da Resolução nº 1000/2021 diz que: “É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 dias, contado da data da fatura vencida e não paga, sendo permitida depois desse prazo apenas se ficar comprovado que o impedimento da sua execução decorreu de determinação judicial ou outro motivo justificável.”

A Religa alerta também que, mesmo que você tenha uma conta atrasada, a empresa de energia deve seguir alguns procedimentos antes de cortar a sua luz, entre eles:

  1. Aviso Prévio: A empresa tem que avisar que a conta está atrasada e que você corre o risco de ter a luz cortada. O aviso costuma vir na própria conta, então fique atento às faturas.

  2. Prazo: Depois do aviso, a empresa precisa dar um prazo de pelo menos 15 dias para pagar a conta antes de cortar a luz. Esse tempo é para você conseguir se organizar e evitar o corte. Também é normal que no aviso de corte tenha a data em que já poderão cortar a energia.

  3. Horário e data do corte: O corte só pode ser feito em horário comercial, das 8h às 18h. Também não pode ser efetuado às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados.

Se não cumprirem uma dessas determinações ou cortarem sua energia com as contas em dia, você poderá ser indenizado pelos danos sofridos.

A Religa oferece assistência a cidadãos, pequenos empresários, prestadores de serviços e profissionais liberais que sofrem perdas emocionais e financeiras devido a problemas no fornecimento de energia elétrica, incluindo a possibilidade de compensação imediata por prejuízos comprovados (clique aqui para saber mais).

Para mais informações sobre como a Religa pode ajudar em casos de problemas com empresas de energia elétrica, entre em contato através do site www.religa.me.

loureiro

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