Cortes no Auxílio-doença: Saiba como evitar ser pego no pente fino do INSS

Diante da necessidade da redução de custos do INSS, o instituto anunciou a abertura de um novo pente fino. Desta vez, os cortes serão direcionados aos benefícios por incapacidades temporárias, também conhecidos como Auxílio-doença. 

Vale lembrar, que o pente fino do Instituto Nacional do Seguro Social, é um procedimento padrão, que visa encontrar alguma irregularidade nas condições estabelecidas por seus benefícios, para assim garantir a concessão destes corretamente. Desta forma, é feita uma análise pelos servidores do órgão, em que se verifica se o segurado ainda obedece às regras de concessão e está com os documentos atualizados.  

Sendo assim, a dica de ouro, para não ter seu benefício cortado, é sempre manter suas informações atualizadas, bem como os dados pessoais (Endereço, e-mail, etc.) a documentação médica (laudos, exames e atestados), e suas atuais condições, tendo em vista que um dos maiores motivos de cortes é em decorrência do descumprimento das regras de concessão. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso, portanto, esteja atento a estes pontos. 

fonte: google

Ademais, além do auxílio-doença, há outros benefícios do INSS inclusos nos cortes que serão realizados em breve. Sendo assim, caso você se encaixe nos perfis dos benefícios abaixo, fique de prontidão, até porque o cuidado nessas situações nunca é demais. Confira: 

  • Auxílio-acidente;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • Aposentadoria por invalidez (pensionistas com mais de 60 anos);
  • Aposentados por invalidez para aqueles que são pensionistas inválidos com 55 anos que recebem o benefício há 15 anos.

Vale ressaltar, que aqueles que são aposentados por invalidez, e são portadores do HIV (imunodeficiência humana), vírus causador da Aids, não participaram do pente-fino.

Cabe salientar, que também não é necessário um alarde, pois, caso o seu perfil esteja passando por uma reavaliação, o INSS deve lhe enviar um comunicado virtual, ou físico através de uma carta. Desta forma, quem for notificado tem um prazo de 60 dias para comprovar a necessidade do benefício, procedimento realizado a partir de uma determinada documentação exigida. 

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Recent Posts

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança

12 horas ago

Trabalhadores estão antecipando o FGTS antes da nova regra; entenda

Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…

12 horas ago

Guia do Trabalhador: 6 direitos garantidos pela CLT em 2025

Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece

12 horas ago

Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026

O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…

13 horas ago

Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…

15 horas ago

Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!

Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025

16 horas ago