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CPF deve ser incluído em bilhetes de loteria do apostador, segundo Projeto Lei
Projeto de Lei prevê a inclusão do CPF em bilhetes de loterias Federal e de viés esportivo.
Segundo o Senador Weverton Rocha (PDT-MA), autor da proposta, os moldes atuais da premiação funcionam de forma precária, de maneira que não apresenta os devidos direitos ao apostador. Isto porque, para provar ser ganhador, a pessoa deve apresentar o bilhete premiado, que pode ser perdido facilmente.
Em razão disso, o Senador propõe a inclusão do Cadastro de Pessoa Física nos bilhetes lotéricos, de modo a extinguir esse problema e dar segurança ao apostador no momento de adquirir o prêmio.
Já em tramitação no senado a PL 1725/21 prevê um registro de dados dos ganhadores, facilitando assim o contato com a Caixa Econômica Federal. Para entrar em vigor, a proposta altera artigo 14 da lei 13.756/2018, referente à “apostas de quotas fixas”, promoção comercial e ao produto de arrecadação das lotéricas,
Cabe salientar, que “apostas de quotas Fixas”, ou, “apostas esportivas”, trata-se de uma modalidade lotérica, na qual o apostador tenta prever acontecimentos reais referentes aos esportes. Por exemplo, no caso do futebol, o apostador pode tentar adivinhar o resultado do jogo, número de cartões, quantidade de gols, quem será o primeiro a marcar, entre outros.
Conforme informações da Caixa, nos últimos 5 anos, cerca de R $1,62 Bilhões em prêmios não foram resgatados de modalidades lotéricas. Deste modo, os ganhadores têm até 90 dias para resgatar o prêmio, caso esse prazo seja perdido, o dinheiro será destinado ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).
Conteúdo por Lucas Machado
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