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CPF unificado: novas regras entram em vigor. Quais são os impactos?

Com a Lei Federal nº 14.534/2023 em pleno vigor desde o início do ano, o CPF se tornou o número de identificação principal e praticamente exclusivo para o acesso a serviços públicos, cadastros e sistemas.

A medida afeta diretamente o cotidiano de todos os cidadãos e marca um importante avanço na digitalização dos serviços públicos e privados.

Acompanhe a leitura.

Simplificação e menos burocracia

Na prática, isso significa que você não precisa mais apresentar diferentes números de documentos como RG, CNH ou título de eleitor. 

A advogada Raquel Aguiar explica que essa mudança tem como objetivo simplificar o acesso aos serviços públicos, aumentar a eficiência administrativa e reduzir a burocracia. Agora, todos os órgãos e entidades da administração pública (federal, estadual, distrital e municipal) são obrigados a usar o CPF como referência para a identificação do cidadão em seus cadastros e sistemas.

A lei também determina que os documentos públicos sejam emitidos com o número do CPF. Um exemplo prático disso é que a certidão de nascimento de uma criança já virá com o CPF gerado automaticamente no momento do registro civil.

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Efeitos da nova Lei

Segundo Raquel Aguiar, a nova legislação simplifica tanto os atendimentos presenciais quanto os digitais, evitando a duplicação de cadastros e promovendo uma maior integração entre as bases de dados governamentais.

A advogada ainda ressalta que a Lei nº 14.534/2023 acompanha uma tendência global de centralizar a identificação civil em um único número de registro nacional. No Brasil, o CPF, já amplamente utilizado pela Receita Federal, bancos e diversos sistemas, assumirá essa função. 

Para Raquel, do ponto de vista jurídico e administrativo, a adoção do CPF como número de identificação único é um “avanço notável rumo à eficiência, economicidade e modernização da máquina pública”.

Documentos públicos que devem conter CPF

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito
  • Documento Nacional de Identificação (DNI)
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  • Registros no PIS/Pasep
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS)
  • Título de eleitor
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)Certificado militar
  • Carteiras profissionais de conselhos de classe
  • Outros certificados ou números de inscrição utilizados em bases públicas

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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