Crédito do Trabalhador Preocupação redobrada para o Contador / Imagem canva pro
O programa Crédito do Trabalhador, uma iniciativa do Governo Federal para democratizar o acesso a empréstimos consignados com juros mais baixos, tem gerado apreensão no setor empresarial e entre os profissionais da contabilidade.
Apesar da boa intenção de facilitar o crédito para milhões de trabalhadores formais, a operacionalização do programa levanta bandeiras vermelhas, principalmente pela carga de responsabilidade que recai sobre as empresas e seus contadores.
A principal preocupação reside no fato de que os empréstimos, descontados diretamente na folha de pagamento, impõem uma nova gama de obrigações às empresas.
Consequentemente, os escritórios de contabilidade, já sobrecarregados pela complexa legislação trabalhista brasileira, veem um aumento significativo em suas tarefas e, o que é mais grave, em seus riscos jurídicos.
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Especialistas alertam que o programa pode agravar a já delicada situação das empresas, que operam em um ambiente regulatório denso e oneroso. A legislação atual já é um desafio constante, e a adição de novas responsabilidades relacionadas ao crédito consignado pode criar um cenário de maior insegurança jurídica.
Para os contadores, a situação é ainda mais delicada. Pela legislação, o contador é considerado preposto da empresa, o que o torna pessoalmente responsável por qualquer erro na gestão da folha de pagamento e nos descontos efetuados.
Por exemplo, se houver qualquer falha no processamento do crédito consignado, o contador pode ser acionado judicialmente, o que aumenta a insegurança e o custo para as empresas. Essa responsabilidade individual adiciona uma camada extra de pressão e risco para uma categoria profissional já bastante demandada.
Apesar de seu objetivo social de oferecer crédito mais acessível, o Crédito do Trabalhador precisa ter seus impactos colaterais cuidadosamente avaliados para evitar que um benefício para o trabalhador se transforme em um novo ônus para o empregador e o contador.
O empréstimo consignado CLT funciona como uma linha de crédito com desconto automático no contracheque do trabalhador. A principal inovação é a possibilidade de usar o FGTS como garantia, o que torna o crédito mais barato.
A contratação ocorre via Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador autoriza os bancos a apresentarem propostas. O processo é ágil e as taxas podem cair para cerca de 1,8% ao mês. Enquanto o consignado tradicional gira em torno de 3%, segundo o Banco Central.
Portanto, é uma alternativa prática, especialmente para quem não consegue acessar linhas convencionais de crédito devido a restrições ou renda baixa.
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Embora bem-intencionado, o Crédito do Trabalhador também gera uma nova demanda de serviços para os escritórios de contabilidade que, em geral, não está prevista nos contratos atuais com as empresas.
Especialistas alertam que é importante que os contadores deixem claro que a gestão do crédito consignado é um serviço adicional. Portanto, que terá um custo à parte, a ser repassado, consequentemente, às empresas.
Para mitigar os riscos e garantir a fluidez do processo, a palavra de ordem é comunicação eficiente. É fundamental que haja um alinhamento claro entre todos os envolvidos. O trabalhador, que solicita o crédito; o empregador, responsável pelo desconto; e a contabilidade, que operacionaliza e registra essas movimentações.
Especialistas concordam que o programa Crédito do Trabalhador, em sua concepção, é uma iniciativa louvável com o objetivo de beneficiar diretamente os trabalhadores.
Contudo, paira uma preocupação: sem os devidos ajustes e suporte adequado às empresas, que arcam com a operacionalização e a responsabilidade, a proposta pode rapidamente se transformar em um problema em vez de uma solução.
Portanto, a categoria contábil precisa estar atenta aos próximos passos.
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