Crédito Rural: Quem tem direito, como funciona e o que é preciso para conseguir?

Produtores rurais podem contar com o Crédito Rural, que tem contribuído para o desenvolvimento de propriedades em todo o país.

Devido à sua importância, o mercado financeiro brasileiro disponibiliza certos tipos de crédito e juros menores para produtores que precisam de manter suas atividades no empreendimento.

Através desse crédito é possível fazer investimentos financeiros, que vão desde a aquisição de insumos, até a compra de equipamentos e maquinário para as atividades agrícolas.

Então, se você se interessou, entenda melhor como funciona o crédito rural e quem pode solicitá-lo: 

Quem pode solicitar?

O crédito rural é voltado aos produtores, mas também às cooperativas agrícolas, pois, reúne vários tipos de empréstimos e financiamentos que são oferecidos conforme cada necessidade.

Sendo assim, pessoas físicas ou jurídicas que estejam incluídas em atividades rurais podem solicitar o crédito, além de associações de produtores e cooperativas.

A legislação também prevê que agroindústrias e cerealistas podem solicitar o crédito referente na modalidade comercialização.

Por ser disponibilizado por órgãos públicos e estabelecimentos de crédito particulares, os recursos são estipulados anualmente pelo Plano agrícola e Pecuário ou plano de safra como ficou conhecido.

Assim, ficam estabelecidos os incentivos que serão oferecidos no ano e para onde os recursos serão direcionados. 

Tipos de Crédito

Os produtores rurais interessados podem escolher entre três modalidades de crédito.

São elas: crédito para custeio que é voltado àqueles que pretendem pagar custos da produção.

Como exemplo, podemos citar a compra de insumos. 

O segundo tipo é o crédito para investimentos, que é disponibilizado ao solicitante que pretende adquirir um bem ou serviço durável, como os maquinários agrícolas e o último tipo é o crédito para comercialização, que é voltado àqueles que precisam de fazer investimentos para a distribuição e armazenamento da produção agrícola.

Desta forma, podem ser escolhidos entre os seguintes programas: 

  • PRONAMP: é destinado ao pequeno ou médio agricultor familiar que tenha sua renda anual derivada da atividade agropecuária e renda bruta anual de 2 milhões de reais;
  • INOVAGRO: destinado a inovação tecnológica. Pode ser contratado tanto por produtores rurais quanto pelas cooperativas de produção;
  • PRONAF: é voltado ao investimento e custeio da propriedade, sendo liberado principalmente ao  produtor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
  • MODERAGRO: é referente ao incentivo da modernização e expansão da produtividade nos setores agropecuários. Assim, é um programa para produtores rurais  e suas cooperativas de produção;
  • PCA: se trata de recursos para a ampliação, modernização e reforma da capacidade de armazenamento. Está disponível para produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e suas cooperativas.

Como obter

Para ter acesso ao crédito rural é preciso passar por uma classificação que é realizada de acordo com os dados do produto rural.

Isso irá definir qual tipo de recurso ou crédito poderá ser solicitado.

Vale ressaltar que isso também influencia nas taxas que serão aplicadas à operação.

Confira como é feita à classificação: 

Classificação do produtor Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA)

  • Pequeno produtor                 Até R$ 360.000,00
  • Médio produtor     Acima de R$ 360.000,00 até R$ 1.760.000,00
  • Grande produtor                   Acima de R$ 1.760.000,00

Diante disso, é preciso que o produtor solicite o crédito rural em sua instituição financeira mediante à apresentação de documentos básicos do produtor e da propriedade para comprovar ser um produtor rural formal.

Caso não seja o proprietário da empresa, pode apresentar um contrato de parceria ou de arrendamento.

Dentre os principais documentos exigidos são:

  • Cópia da matrícula da propriedade
  • Imposto territorial
  • Certificado de cadastro de imóvel rural
  • Outorga de água (para atividades que envolvem irrigação)
  • Declaração ambiental (em alguns estados)
  • Declaração de Aptidão do produtor (para pequenos produtores)

Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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