Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 12 de abril, a Resolução CFC nº 1.523/2017, que institui o Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
De acordo com o vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Ivânio Breda, “o Código, além de atender à solicitação do TCU para as regras de governança na Administração Pública, servirá para a solução de conflitos.”
Ainda, segundo o vice-presidente, “o CFC sempre praticou essas orientações e, com o Código, por meio da Comissão de Conduta, ficará mais fácil dirimir dúvidas e acompanhar todo o trâmite do processo”. A Comissão de Conduta será composta por três membros e respectivos suplentes, que serão designados pelo presidente do CFC. Caberá à Comissão, conhecer e apurar as denúncias de infrações; aplicar os dispositivos do Código, se necessário; e elaborar plano de trabalho de gestão de conduta, podendo envolver às áreas de comunicação, sistema de informação, educação e avaliação de resultados da gestão de conduta no Sistema CFC/CRCs.
O Código traz também os princípios e valores que devem ser observados: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; objetividade, imparcialidade e sigilo profissional; e a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica.
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