Crimes tributários: consequências e como evitar

A alta e complexa carga tributária brasileira pode levar muitos empresários a caírem em tentação e cometer crimes tributários. Muitas vezes isso ocorre porque o negócio é incapaz de cobrir as obrigações tributárias, sinal de que o planejamento financeiro foi mal realizado.

Nessas circunstâncias, alguns empreendedores tentam encontrar meios alternativos para diminuir o peso dos tributos gerados pela empresa. O problema é que essas ações podem ter sérias consequências.

Mas o que seria um crime tributário? Quais as penalidades? Vamos explicar a seguir.

O que é crime tributário?

A Lei n° 8.137 de 1990 é a que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. 

Resumidamente, um crime tributário é uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado. 

Nisto está incluído a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais. Tais como:

  • Prestar informações falsas ou mesmo omiti-las às autoridades fazendárias;
  • Extraviar, falsificar ou alterar documentos fiscais, bem como inserir neles elementos inexatos para burlar a fiscalização;
  • Negar ou deixar de fornecer notas fiscais, bem como emiti-las com valores inexatos ou falsificá-las;
  • Deixar de recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal, caracterizando apropriação indébita;
  • Exigir, pagar ou receber qualquer porcentagem sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais;
  • Exigir, solicitar ou receber vantagens indevidas sobre tributos e contribuições sociais.

Agora vamos explicar o que é a sonegação, o conluio e a fraude.

O que é sonegação fiscal?

A sonegação fiscal acontece quando a empresa contribuinte procura impedir que o órgão fiscalizador fique ciente dos fatos que geram as obrigações de pagar tributos ou esconde condições pessoais que influem sobre o cálculo dos impostos que devem ser pagos. 

O que é o conluio?

Conluio  ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas juntam-se com o intuito de adquirir vantagens sobre os atos de sonegação fiscal e fraude, sendo o caso de auditores e empresas de auditorias que aceitam valores financeiros para não reportarem um crime tributário. 

O que é a Fraude?

A fraude é caracterizada pela má-fé, para ocultação da verdade ou fuga ao cumprimento do dever. Ocorre quando o contribuinte tenta impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou modificar suas características essenciais com o objetivo de reduzir o montante do imposto devido.

A diferença básica entre a sonegação e a fraude é que, na primeira, os dados são escondidos; na segunda, são modificados para enganar o Fisco.

Penalidades para quem comete crime tributário

Quem comete crimes tributários pode parar até mesmo na cadeia, pois vai depender da gravidade e dos agravantes. Em geral, as penas de reclusão variam de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. As detenções podem ser aplicadas com a duração de 6 meses até 2 anos. 

No entanto, a forma mais comum de penalidade para crime tributário é a aplicação de multas em dinheiro.

Conclusão

Para não cair nestas armadilhas, o empreendedor precisa ter o seu próprio contador para garantir a saúde da empresa. Apenas um profissional que conheça muito bem sobre a legislação fiscal, pode fazer uma empresa ter mais segurança no controle das finanças.

Este profissional evitará que uma empresa cometa crimes tributários e fará assim com que ela tenha um longo caminho pela frente.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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