Criptomoedas e IR em 2026: o que muda para o investidor e para o contador / Imagem canva pro
MP 1.303/2025. O debate foi acesso, mas 2025 ficou marcado por esta resolução que consiste num avanço claro na tributação de cripto que transitará para o ano de 2026. A principal medida? Que as critpomoedas deixam de ser taxadas de forma progressiva e passam a ter uma unificação da quota. Se é um tema que lhe interessa provavelmente já sabia disto, mas existem certamente muitas coisas que desconhece.
Sobretudo aqueles que visitam o gráfico da btc to usd para ver o valor da bitcoin, não será novidade que o Governo terminou com o fim da isenção dos R$ 35 mil mês. Contudo, provavelmente não sabia que a apuração deixa de ser mensal e passa a ser trimestral. Portanto, venha daí porque temos muitas novidades para o caso de querer entrar em 2026 com a informação certa do seu lado.
Até 2025, o regime de Imposto de Renda para ganhos de capital com criptomoedas seguia este padrão:
Essa estrutura permitia que pequenos investidores fracionassem vendas para permanecer abaixo da isenção mensal, reduzindo legalmente a carga tributária. Os contabilistas precisavam separar operações por mês, território (Brasil versus exterior) e preencher corretamente as fichas para apuração de ganho de capital.
O Governo considerou essa isenção uma brecha que reduzia a arrecadação e criava complexidade regulatória à medida que a base de investidores em cripto crescia rapidamente.
A MP 1.303/2025 propõe eliminar a isenção mensal de R$ 35.000 nas vendas de cripto, de modo que todos os ganhos de capital resultantes de vendas de criptomoedas serão tributados, independentemente do volume transacionado. O “jogo de soma zero” de fracionar vendas para evitar imposto deixa de existir, afetando diretamente estratégias do pequeno investidor.
Em vez da tabela progressiva de 15% a 22,5%, a MP propõe uma alíquota fixa de 17,5% sobre todos os ganhos de capital com cripto. Essa alíquota aplica-se a ganhos líquidos calculados como diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição.
A mudança simplifica a tributação e iguala cripto a outras classes de ativos sob o novo regime, mas pode aumentar a carga para investidores que antes ficavam isentos ou numa faixa menor de imposto.
Outra novidade é a mudança da apuração mensal para a apuração trimestral. O imposto deverá ser calculado a cada trimestre e pago até o último dia útil do mês seguinte ao término do período. As regras também permitem compensar prejuízos de cripto em trimestres subsequentes, limitando-se a ganhos de cripto e não podendo cruzar com outras classes de ativos.
A MP pretende que o novo regime tributário cubra:
O objetivo é que todos os tipos de ganho com cripto, não apenas as vendas, sejam formalmente tributados, evitando lacunas regulatórias.
Com a nova proposta, as obrigatoriedades de reporte aumentam:
Esses dados permitem à Receita Federal cruzar operações on-chain com informações de corretoras nacionais e internacionais, elevando a eficácia da fiscalização.
Caso 1 – Pequeno investidor
Caso 2 – Investidor com prejuízos
Suponha R$ 10.000 de prejuízo num trimestre e R$ 25.000 de ganho no trimestre seguinte. O prejuízo pode ser compensado antes de aplicar os 17,5%, reduzindo a base tributável.
Caso 3 – Rendimento de staking
Ganhos de staking em plataformas brasileiras podem sofrer retenção na fonte, simplificando a obrigação do investidor, que ainda terá de reportar na declaração anual. Em plataformas estrangeiras ou DeFi, a responsabilidade de apurar e recolher continua com o investidor ou contabilista.
O novo regime reforça a importância estratégica do contabilista:
Desafios
Oportunidades
A MP 1.303/2025 propõe uma reforma ampla da tributação de criptomoedas, substituindo um sistema com isenções e faixas progressivas por um regime mais simples e uniforme, com alíquota fixa de 17,5% e apuração trimestral, eliminando a isenção mensal e trazendo todas as operações de cripto para o escopo tributável.
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