Os prestadores de serviço e transportadores tem algumas obrigatoriedades com os documentos fiscais, sendo que foram implementadas algumas mudanças no CTe, com a nova versão CTe 3.0.
É de extrema importância estar atento as novidades e mudanças que o governo exige, para que não haja nenhum tipo de problema para a empresa. Confira a seguir todas as informações sobre o CTe 3.0.
O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal que tem como principal objetivo registrar os itens das mercadorias a serem transportadas por um prestador de serviço, sejam nos modais, rodoviário, aquaviário, ferroviário, aéreo ou dutoviário.
O CTe possui validade jurídica, garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização do Fisco, com validade em todos os estados de Federação.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem muitas vantagens para os prestadores de serviço, sendo eles, redução de custos com impressão, tempo de paradas, erros de digitação, automatização, etc.
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Para emitir CTe são necessários alguns pré-requisitos, sendo esses: Credenciamento para emissão de CTe junto à Sefaz de origem; Certificado digital; Acesso à internet; Sistema adaptado para emitir CTe 3.0.
A mudança de layout do CTe 3.0, tem o prazo final para adequação em 4 de Dezembro de 2017, e todos os contribuintes, independente do modal ou do tipo de transporte, terão que se adequar ao CTe 3.0. Confira no site do governo.
Na versão 3.0 do CTe há a possibilidade de emitir CTe para novos serviços (CTe OS), como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem.
Outras mudanças também ocorrem, confira algumas delas a seguir.
– CTe OS: Agora é possível emitir o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços, documento que substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), para transportes de pessoas, valores e excesso de bagagem.
– CTe Globalizado: A nova versão inclui um campo opcional para informar se o CTe é globalizado, este novo campo ajuda a diferenciar de forma simples, os conhecimentos globalizados.
– Numero de Averbação: Era necessário inserir Número de Averbação e o valor da carga nas informações do Seguro de Carga.
No CTe 3.0 não é mais necessário inserir os dados da seguradora, essa obrigatoriedade agora foi passado para o MDFe 3.0.
– Grupos importantes excluídos: Alguns grupos foram excluídos na versão 3.0, sendo eles: Informações de vale pedágio, dados de veículos, lacres, informações de produtos perigosos e dados do motorista.
Muitas dessas informações estarão presentes agora no MDFe, verifique as mudanças no artigo sobre o MDFe 3.0.
– Campos retirados (dPrev; lota; CIOT): No modal Rodoviário foram retirados alguns campos, sendo eles: a data de previsão de entrega (dPrev), indicador de lotação (lota) e o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), porém, ainda é necessário informar o RNTRC.
– Mudanças no DACTE: Os campos excluídos no CTe, foram excluídos no DACTE, onde se aplicam também mudanças no formato data/hora, com inclusão de fuso horário. As mudanças citadas acima se aplicam todas ao DACTE.
Todas as mudanças no CTe 3.0 foram obrigadas pelo governo, por isso é importante estar atento aos prazos para adequação na emissão do CTe e outros documentos fiscais. Então, nossa recomendação é não deixar para última hora!
Por isso, recomendamos que adquira hoje mesmo um software de qualidade para emissão de CTe para que possa cumprir a risca a nova lei. www.softensistemas.com.br.
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