Cobranças falsas MEI
O número de MEIs cresce cada vez mais no Brasil, mas junto com isso aumentam também as fraudes contra esses empreendedores. Um dos principais riscos é o “Golpe do MEI”, que engana quem busca formalizar seu negócio.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o golpe do MEI e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O golpe do MEI é um esquema fraudulento que, por isso, aproveita o cadastro do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. O MEI é uma categoria criada pelo governo para formalizar pequenos negócios, permitindo que empreendedores individuais se registrem como empresas e tenham acesso a benefícios como previdência social e emissão de notas fiscais.
O golpe do MEI se dá, em resumo, pelo envio de uma correspondência falsa. Por exemplo, nela, consta o remetente “Simples Nacional” e a única forma de pagamento é o PIX.
Visto que o remetente parece ser de um Órgão Federal, logo o MEI irá pagar a quantia, para não ter problemas com a Receita. Em seguida, ao pagar o valor com o PIX, o MEI vê a empresa SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA. A saber, é uma instituição privada.
É nessa hora que as pessoas caem, porque o nome da empresa as confunde com o regime tributário Simples Nacional. Então, vamos entender e ficar alertas a alguns pontos!”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “No golpe do MEI, criminosos utilizam informações pessoais de terceiros para registrá-los como MEI sem o seu conhecimento. Aqui está como funciona o golpe:
Para se proteger, é importante monitorar regularmente o CPF e verificar se não há nenhuma empresa registrada em seu nome sem a sua autorização.
Portanto, se descobrir que foi vítima desse golpe, deve-se reportar o problema imediatamente às autoridades e aos órgãos competentes, como a Receita Federal.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Outro ponto para se ficar esperto é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Ele é o único documento obrigatório que o MEI paga mensalmente.
No DAS, o MEI recolherá o Imposto de Renda, tributado com o ICMS para indústria e comércio, o ISS para serviços e o INSS, que incide de acordo com o salário mínimo. Ele é pago todo dia 20 e pode ser emitido pelo site do Governo Federal ou pelo aplicativo MEI Fácil.
Fique de olho no prazo!
Lembrando que o primeiro pagamento ocorre sempre no mês seguinte, se os valores são registrados, por exemplo, em agosto, você só terá que pagar em setembro.
Portanto, você deve desconsiderar qualquer cobrança fora deste prazo. Não pague nenhuma outra guia do MEI.”
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Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos, produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Golpe do MEI: saiba como evitar!” Disponível em:golpe-do-mei-como-o-evitar. Por Leonel Monteiro em 04/10/2024.
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