Estudo e Educação
Cursos EAD que serão extintos têm só 90 dias para receber novas matrículas
Portaria que define as regras de transição a serem seguidas pelas instituições foi publicada no dia 20
O MEC (Ministério da Educação) publicou na quarta-feira, dia 21, as regras de transição a serem seguidas pelas instituições de educação superior na aplicação do decreto que reforma o ensino EAD (educação a distância) no país.
A principal novidade é que as instituições que tiverem cursos EAD que foram proibidos pelo decreto terão mais três meses para receberem mais alunos nos cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia.
Segundo a portaria, esses cursos entrarão em processo de extinção após 90 dias contados a partir de 20 de maio. O texto explica que a Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC) vai alterar o status desses cursos para “em extinção” no sistema e-MEC.
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E quem já está cursando?
Com isso, a partir dessa alteração, novas matrículas não serão permitidas. Todavia, os estudantes que se matricularam antes da alteração do seu status terão direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula.
O MEC explica que as instituições que ofertam cursos EAD que serão extintos poderão obter autorização para o formato semipresencial, desde que permitida a oferta neste formato.
Essas autorizações devem ser feitas no prazo de 90 dias, para que as instituições não enfrentem períodos sem a possibilidade de realizar novas matrículas em seus cursos.
De acordo com a portaria n° 381, as instituições credenciadas e seus cursos deverão se adequar integralmente às disposições do novo decreto e demais atos do MEC no prazo máximo de dois anos.
Durante esse período, os prazos de credenciamento e recredenciamento que se encerrariam durante o período de transição ficam prorrogados até o calendário regulatório de 2027. Além disso, todas elas serão reavaliadas após o prazo de transição.
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A portaria também define os formatos de cursos que cada instituição poderá oferecer, de acordo com seu credenciamento atual. As instituições previamente credenciadas para oferta de cursos presenciais e EAD serão também consideradas credenciadas para ofertar cursos nos formatos presencial, semipresencial e a distância.
Já aquelas credenciadas exclusivamente para cursos EAD serão consideradas credenciadas para ofertar somente cursos semipresenciais e a distância.
Por fim, as instituições que ofertam cursos presenciais, mas não têm credenciamento EAD, serão consideradas credenciadas para ofertar somente cursos presenciais.
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