Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos pois entrou em vigor o novo valor da contribuição mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). A quantia têm vencimento no próximo dia 20.
O reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, em janeiro deste ano, teve um impacto direto para o microempreendedor individual (MEI). O cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) inclui um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS). Com isso, os boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2025 terão um novo valor.
Ao contribuir para o INSS, os MEIs têm direito a aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. O recolhimento mensal era de R$ 70,60 e sobe para R$ 75,90 (5% do salário mínimo).
O valor do DAS-MEI inclui ainda o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor individual. O ISS está em R$ 5, e o ICMS é R$ 1.
O valor final varia entre R$ 75,90 e R$ 81,90, de acordo com o ramo:
O valor para o MEI Caminhoneiro considera um valor equivalente a 12% do salário-mínimo, tem o mínimo de R$ 182,16 a R$ 188,16 a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O valor do ICMS e ISS é o mesmo pago pelo MEI.
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O DAS-MEI deve ser pago até o dia 20 de cada mês — mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período. Caso o DAS não seja pago no prazo, o microempreendedor deve emitir um novo documento com a multa pelo atraso.
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