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I – Contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020:
| Tributo | Vencimento | Base legal |
| Contribuição da empresa sobre a folha de salários | 20/07/2020 | Lei 8.212, art. 22 |
| Contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais sobre a produção | 20/07/2020 | Lei 8.212, arts. 22-A e 25; Lei 8.870, art. 25 |
| Contribuição do empregador doméstico | 07/07/2020 | Lei 8.212, art. 24 |
| Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins | 24/07/2020 | MP 2.158-35, art. 18; Lei 10.637, art. 10; e Lei 10.833, art. 11 |
II – Entrega de declarações no mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:
a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.
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