Alerta para datas de pagamento de contribuições e envio de declarações

I – Contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020:

TributoVencimentoBase legal
Contribuição da empresa sobre a folha de salários20/07/2020Lei 8.212, art. 22
Contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais sobre a produção20/07/2020Lei 8.212, arts. 22-A e 25; Lei 8.870, art. 25
Contribuição do empregador doméstico07/07/2020Lei 8.212, art. 24
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins24/07/2020MP 2.158-35, art. 18; Lei 10.637, art. 10; e Lei 10.833, art. 11

II – Entrega de declarações no mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:

a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;

b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.

Gabriel Dau

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