O prazo imposto de renda 2019 é uma informação essencial para evitar multas na declaração de IRPF. O período de entrega este ano ficou estabelecido entre 7 de março até 30 de abril.
E como é sabido pelos contribuintes mais experientes, o imposto de renda 2019 é uma das obrigações tributárias mais importantes a qual o brasileiro (conforme faixa de isenção) deve prestar contas.
Além do cuidado nas informações prestadas, a atenção ao cronograma do IRPF é necessária para evitar prejuízos ao bolso.
Então, para evitar a perda do prazo da declaração de IRPF 2019, veja abaixo o calendário das obrigações as quais o contribuinte deve ficar atento nesse período. Afinal, de nada adianta uma declaração otimizada se não houver respeito às datas estabelecidas pela Receita, certo?
Evite esquecimentos e a confusão de datas do imposto de renda 2019.
O prazo para declaração de imposto de renda 2019 tem início entre o dia 7 de março ao último domingo de abril, dia 30.
Isso dá ao contribuinte quase dois meses para correr atrás dos documentos da declaração de IRPF. É claro que, o ideal, seria a organização de recibos e demais comprovantes de gastos e ganhos ao longo do ano.
Porém, organização não é uma tarefa fácil. Ainda mais com o volume de papéis que se amontoam, amassam, acumulam poeira e se perdem. Para evitar o estresse, agora o contribuinte pode contar com um novo aliado.
Oficialmente, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2019 vai até o dia 30 de abril, às 23h59m, horário de Brasília.
Mas, além desse prazo, existem outras datas importantes que devem constar na agenda do contribuinte.
Veja abaixo o cronograma estabelecido pela Receita Federal sobre as obrigações tributárias do IRPF 2019.
Período | Evento |
4 de janeiro | Liberação das alíquotas vigentes para a declaração de imposto de renda 2019. |
Final de janeiro | Liberação dos programas de imposto de renda auxiliares, tais quais: Carnê Leão, por exemplo. |
25 de fevereiro | Liberação do Programa IRPF 2019 para rascunho e preenchimento da declaração de imposto de renda deste ano. |
7 de março | Início do prazo para entrega da DIRPF. |
30 de abril | Encerramento do prazo para entrega da declaração de IRPF. |
Quem deve declarar o IRPF em 2019 e não realizar a entrega dentro do prazo estabelecido, ou ainda enviar com atraso, sofrerá o acréscimo de multa.
O valor da multa é de no mínimo R$ 165,74, chegando a até 20% do imposto devido. Então, para evitar desfalques no bolso, é importante se atentar ao prazo do imposto de renda 2019.
Lote | Data | Remuneração Selic | Declarações transmitidas até* |
1° | 17/06/2019 | Prioridades | |
2° | 15/07/2019 | ||
3° | 15/08/2019 | ||
4° | 16/09/2019 | ||
5° | 15/10/2019 | ||
6° | 18/11/2019 | ||
7° | 16/12/2019 |
*Datas válidas para declarações já processadas e sem pendência.
E lembre-se: para fazer uma entrega consistente e sem erros este ano, teste o aplicativo para análise da declaração de IRPF. Disponível para Android | iOS.
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Conteúdo original IR sem Erro
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