DBF 2023: Saiba o que é e quem deve enviar esta declaração

Todo começo de ano é o momento de prestar contas ao leão, a Receita Federal cobra diversas declarações para identificar inconsistências, a DBF é uma das declarações que devem ser enviadas em 2023.

A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) deve ser enviada anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, o atraso nesta obrigação pode gerar multa.

Diversos órgãos estão obrigados a realizar essa obrigação acessória, acompanhe este artigo até o final e se informe.

Leia também: DIMOB 2023: Saiba tudo sobre esta obrigação

O que deve ser informado na DBF em 2023?

Esta é uma declaração anual que, como o próprio nome já diz, serve para determinados órgãos declararem informações sobre doações e pagamentos referentes a projetos com benefícios fiscais.

Destacamos que a DBF deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2023, que entregar esta obrigação com atraso terá que pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

  • Devem ser informado na Declaração de Benefícios Fiscais informações relativas a:
  • Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
  • Investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
  • Doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos também devem constar na DBF em 2023;
  • Valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
  • Patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
  • Projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
  • Doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
  • Por fim, o cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS) também devem ser informados na DBF em 2023.

Leia também: e-financeira: Saiba o que é, para que serve e o prazo de envio em 2023

Quem deve enviar esta declaração?

Veja abaixo quem está obrigado a enviar a DBF em 2023:

  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
  • Ministério da Cultura, no que diz respeito às contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), às doações e aos patrocínios a projetos culturais que tenham sido previamente aprovados por esse órgão e aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura;
  • Agência Nacional do Cinema (Ancine), no que diz respeito às doações, aos investimentos e aos patrocínios a projetos de obras audiovisuais que tenham sido previamente aprovados por essa agência e aos benefícios fiscais oriundos de remessas para o exterior deve enviar a DBF em 2023;
  • Ministério do Esporte, no que diz respeito às doações e aos patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos que tenham sido previamente aprovados por esse órgão;
  • Ministério da Saúde, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social e às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) previamente aprovados por esse órgão;
  • Ministério da Educação, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social deve enviar a DBF em 2023;
  • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;
  • Ministério das Minas e Energia, no que diz respeito a projetos relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) aprovados por esse órgão;
  • Ministério dos Transportes, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;
  • Ministério da Integração Nacional, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;
  • Secretaria Especial de Portos, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi previamente aprovados por esse órgão, deve enviar a DBF em 2023;
  • Ministério das Cidades, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;
  • Secretaria de Aviação Civil, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão.
Matheus Vinicius Ribeiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

22 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

1 dia ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

1 dia ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

1 dia ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

1 dia ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

1 dia ago