Destaques
DCTF –-Empresas inativas devem apresentar a declaração referente ao mês de janeiro/2017
Preliminarmente, esclarecemos que se considera pessoa jurídica inativa, para fins da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.
A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015.
Desde de janeiro/2016, com a extinção da DSPJ-Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da DCTF, nos seguintes prazos:
Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)
| DCTF – janeiro/2016 | 21.07.2016 |
| DCTF – janeiro/2017 | 21.07.2017 |
Observa-se que, anteriormente, na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte. Assim, se uma pessoa jurídica esteve inativa no ano-calendário de 2015, informava essa condição à RFB na DSPJ-Inativa em 2016.
Desde 2016, a DCTF relativa à inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a esse mês-calendário, informando essa condição. Portanto, nessa hipótese, a partir de fevereiro, elas ficam desobrigadas de apresentar a DCTF.
As pessoas jurídicas inativas também devem apresentar a DCTF em relação ao mês de ocorrência dos eventos de extinção, de incorporação, de fusão e de cisão parcial ou total.
Via Editorial IOB
-
Fique Sabendo4 dias agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
INSS4 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?
-
Contabilidade4 dias agoQuando o negócio não é totalmente seu: como a contabilidade consultiva reduz riscos em franquias, licenças e modelos dependentes
-
INSS4 dias agoMudanças nas regras da aposentadoria dos professores 2026
-
Simples Nacional4 dias agoSimples Nacional: regulamentadas as novas multas para obrigações acessórias
-
Sem categoria4 dias agoImpacto do novo salário mínimo no INSS, seguro-desemprego e PIS/Pasep
-
CLT4 dias agoVocê usa seu carro a serviço da empresa? Veja seus direitos e se proteja

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.