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DCTF mensal: prazo de envio termina hoje (21)!

Dentre essas exigências impostas pelo Fisco está a DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais).

E é preciso estar atento a esta obrigação, pois o prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) termina hoje, sexta-feira, dia 21. Esta é uma das obrigações acessórias que as empresas precisam enviar mensalmente à Receita Federal.

O prazo para enviar a DCTF é sempre o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Portanto, o  décimo quinto dia útil deste mês cai nesta sexta-feira, dia 21. 

O atraso no envio pelos contribuintes obrigados por lei a enviar esta declaração acarreta no pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Leia também: Tudo O Que Você Precisa Saber Sobre A DCTF Mensal

O que é declarado na DCTF?

A DCTF é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica. 

Na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.

Não devem ser informados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Serviço (GFIP) ou DCTFWeb.

O prazo para esta declaração é o 15º dia útil do 2º mês posterior ao mês de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, os débitos e créditos decorrentes do mês de maio de 2023 serão declarados neste mês de julho.

Quem é obrigado a entregar a DCTF?

A entrega da DCTF é obrigatória para:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);
  • As unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;
  • Consórcios que realizam atividades jurídicas em nome próprio;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos regionais e federais);
  • Fundos especiais (dotados de personalidade jurídica) relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunal de Contas, Ministérios Públicos;
  • As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que fazem parte do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Leia também: DCTFWeb É O Novo Instrumento De Confissão De Dívida Relativo Ao IRRF

Como transmitir a DCTF?

Para transmitir a DCTF o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) que fica à disposição no site da Receita Federal. Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital que vai garantir a legalidade das operações.

  • Faça download do programa da DCTF 3.6 e preencha os dados que devem ser declarados;
  • Após o preencher as informações no programa, grave a declaração e realize a transmissão do documento utilizando o programa ReceitaNet;
  • Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação do envio.

Caso a situação da DCTF indicar que está retida em malha, será preciso consultar as inconsistências e, se necessário, retificar as informações através de uma declaração retificadora.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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