+ Lidas
DCTF para inativas e sem débitos: Prazo de entrega
O Ato Declaratório Executivo Codac 16, de 31.05.2017, publicado no DOU de 16.06.2017, aprovou a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)
A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na Instrução Normativa 1.605 RFB/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da Instrução Normativa 1.599 RFB/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ – Inativa 2016.
Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN 1.599 RFB/2015.
A pessoa jurídica inativa, assim considerada aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
De acordo com o artigo 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do artigo 2° da referida Instrução Normativa, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2° mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2° deste artigo.
A versão 3.4 do PGD DCTF Mensal já está disponível, mas a transmissão das declarações preenchidas nesta versão será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.
Conforme a Instrução Normativa RFB 1.708, de 22.05.2017, publicada no DOU de 23.05.2017, o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, foi prorrogado para até 21 de julho de 2017.
Via legisweb
-
Fique Sabendo2 dias agoGoverno confirma mudanças na CNH e devem começar a valer hoje
-
Contabilidade3 dias agoNIRE: o que é, como obter e qual a relevância para as empresas?
-
Auxílios do Governo2 dias agoImportante notícia sobre 13° salário para quem recebe BPC
-
Concursos3 dias agoÚltimo dia para se inscrever no concurso da Caixa; salários chegam a R$ 16,4 mil
-
Simples Nacional1 dia agoSimples Nacional: Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026
-
PubliEditorial3 dias agoRevanche do Analógico: Em um mundo digitalmente exausto, mercado de brindes corporativos se reinventa com neurociência, ESG e tecnologia
-
Economia2 dias agoGoverno corta projeção do salário mínimo de 2026 e reajuste será menor
-
Fique Sabendo3 dias agoComo o Valuation foi Importante para 7 Aquisições de Grandes Empresas?

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.