DCTF mensal: saiba quando enviar sua declaração

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação voltada às empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido.

Ela deve ser enviada mensalmente, sendo utilizada pela Receita Federal para verificar os tributos e contribuições que são feitas pelo empreendimento. 

Por isso, chamamos sua atenção para a importância de fazer a entrega da DCTF no prazo estabelecido pela legislação vigente.

Veja neste artigo as principais informações que você deve saber sobre a DCTF, como o prazo de entrega e a elaboração deste documento.  

O que informar na DCTF?

As empresas que estão obrigadas a fazer a entrega mensal, devem reunir as seguintes informações sobre as contribuições e tributos: 

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);

Atenção ao prazo

O prazo mensal para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Desta forma, neste mês, a DCTF mensal deve ser enviada à Receita Federal até o dia 23, segundo a agenda tributária divulgada pela Receita Federal. Os dados a ser declarados são referentes ao mês de fevereiro.

Para elaborar a DCTF, acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) e registre as informações solicitadas.

Depois envie pelo sistema Receitanet, utilizando o certificado digital, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas no Simples Nacional.

No caso das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.

Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique as informações enviando uma nova declaração chamada de retificadora.

Omissão da DCTF

As obrigações que não são cumpridas costumam causar transtornos ao contribuinte e, no caso da entrega da DCTF, não é diferente.

Então, se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.

Assim, é aplicada multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% e observado o valor mínimo.

Além disso, a multa é de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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