Contabilidade
DTTA, DCTFWeb, DME, DOI e DITR: últimas obrigações de setembro
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias.
O vencimento dos prazos para o cumprimento dessas obrigações é um aspecto muito importante que exige atenção, pois o atraso ou a falta de entrega podem acarretar multas e penalidades.
O calendário de obrigações acessórias varia de acordo com o tipo de obrigação, o regime tributário da empresa ou pessoa física, e outras particularidades. É fundamental consultar o calendário específico para o seu caso e organizar-se para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.
Os profissionais contábeis e gestores precisam se atentar para as 5 últimas obrigações deste mês de setembro, cujo vencimento ocorre tudo no próximo dia 30.
Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.
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Obrigações com prazos para essa semana
1 – DTTA
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de ações de uma pessoa para outra.
Essa transferência pode ocorrer por diversas razões, como a venda de ações, doação, herança ou fusão de empresas. A DTTA é essencial para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas e para que a transferência seja reconhecida perante a lei.
O vencimento da DTTA será dia 30, com informações relativas ao período de janeiro a junho de 2025.
2 – DCTFWeb
A DCTFWeb (Declaração de Débitos, Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) e à confissão de tributos federais devidos e créditos para cada tributo, informados à Receita Federal do Brasil.
É uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros. Por meio da DCTFWeb será possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o DARF de pagamento.
O prazo para enviar a DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Em setembro , o prazo ocorre no próximo dia 30, relativo ao mês de agosto/2025
3 – DME
A DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) é necessária, quando o pagamento ou o recebimento é feito em transações em espécie. O objetivo da Receita Federal com a DME é coibir e impedir sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro, ações que podem ser facilitadas quando o pagamento é feito em dinheiro.
O prazo para enviar a DME em setembro ocorre no próximo dia 30 com período de apuração de agosto/2025
4 – DOI
A DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) é uma obrigação acessória dos serventuários dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis, e de Registro de Títulos e Documentos, prevista em lei, por meio da qual devem ser informadas as operações imobiliárias por eles anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas.
O prazo para seu envio é até o dia 30 de setembro com período de apuração de agosto/25.
5 – DITR
A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Rural.
O prazo para envio termina também no dia 30 de setembro, referente ao Exercício de 2025.
Conclusão
A atenção aos prazos das obrigações acessórias é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e manter a regularidade fiscal da empresa ou pessoa física. Organize-se e cumpra com os prazos a fim de evitar problemas futuros.
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