Na sexta-feira, dia 16, foi publicada a Instrução Normativa 1906, da Receita Federal, para alterar as regras referentes à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Essa declaração substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A nova instrução adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para as empresas contribuintes do grupo 3. Neste grupo, enquadram-se as empresas com faturamento inferior a R$4,8 milhões no ano-calendário 2017; as optantes pelo Simples Nacional; empregador pessoa física (exceto doméstico); produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. De acordo com o cronograma, o documento deveria ser entregue em outubro de 2019. No entanto, conforme a instrução da Receita Federal, uma nova data será estabelecida e publicada em breve.
A DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local. Para cumprir a obrigatoriedade é preciso possuir certificado digital válido, adverte Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian.
Assim sendo, a DCTFWeb deverá ser entregue quando ocorrerem os seguintes fatos geradores :
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