De acordo com Instrução Normativa RFB n.º 2.139, de 30 de março de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho, a apresentação da DCTFWeb torna-se obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2023.
A prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.
Leia mais: Alerta!! DCTFWeb Traz Mudanças A Partir De Julho!
Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.
A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Fonte: CRCSP
Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…
A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…
Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…
Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…