Decisão do STF sobre pejotização; o que muda / Imagem canva pro
Se você trabalha como PJ — ou pensa em contratar alguém nessa modalidade — é bom ficar de olho nas regras da “pejotização”. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante para decidir, de uma vez por todas, o que é legal e o que é golpe disfarçado de contrato. Mas, como toda boa discussão no Judiciário, essa também vem cheia de camadas, exceções e impactos que ainda serão sentidos por um bom tempo.
A “pejotização” acontece quando uma empresa contrata uma pessoa física como se fosse uma empresa (PJ), geralmente para fugir dos encargos e direitos previstos na CLT. Ou seja: o trabalhador tem que abrir um CNPJ, mas atua na prática como se fosse um funcionário com carteira assinada. Ele bate ponto, responde a chefe, cumpre horário… mas sem FGTS, 13º, férias ou outros benefícios.
Essa prática é comum em setores como tecnologia, saúde, vendas e marketing, mas também é vista por muitos juristas como uma forma de fraude trabalhista, especialmente quando a autonomia do PJ é meramente formal — no papel, sim; na rotina, nem tanto.
Na última semana, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos em andamento na Justiça que discutem a legalidade da pejotização, até que o STF defina um entendimento único sobre o tema — e que deverá ser seguido por todos os tribunais do país.
Ou seja: a Justiça do Trabalho está impedida, por ora, de julgar esses casos até que o STF bata o martelo.
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Porque o STF entende que já havia decidido sobre temas semelhantes em 2018, quando validou a terceirização de qualquer atividade da empresa. Na visão do Supremo, a pejotização — em alguns casos — pode ser considerada válida, principalmente quando:
Mas a Justiça do Trabalho tem desconsiderado esse entendimento e reconhecido vínculo de emprego em diversos casos, o que levou o Supremo a intervir para evitar decisões conflitantes.
Se você já tem um processo aberto na Justiça para pedir vínculo de emprego por ter atuado como PJ, seu processo está temporariamente suspenso. Se você ainda não entrou com ação, pode aguardar a decisão do STF — mas atenção ao prazo de prescrição (que é de dois anos após o fim do contrato).
Já para empresas, a decisão traz um momento de atenção: se o STF validar amplamente a pejotização, muitas organizações podem migrar de CLT para PJ por interesse econômico, o que pode precarizar direitos trabalhistas — e gerar nova onda de judicializações no futuro.
Aí o impacto será o oposto: as empresas que utilizam o modelo PJ de forma indevida terão que arcar com todas as obrigações trabalhistas retroativamente, como férias, FGTS, 13º salário e horas extras. Isso pode gerar multas e encargos altos, além de prejudicar a reputação da empresa no mercado.
Não. A discussão sobre “uberização” — motoristas e entregadores de plataformas — está em outro processo no STF, com relatoria do ministro Edson Fachin. Mas, mesmo sendo diferentes, ambos os temas dialogam com o mesmo dilema: como garantir direitos em um mercado cada vez mais flexível, mas nem sempre justo?
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