Setor de eventos e turismo encara alta de impostos após fim do PERSE
Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) muda as regras do jogo para empresas que querem participar do Perse. A partir de agora, só terá acesso aos benefícios do programa quem estiver devidamente inscrito no Cadastur.
Além disso, empresas do Simples Nacional estão oficialmente fora do programa. Entenda o que isso significa e como se preparar.
O STJ validou que o cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo, é exigência legal para participar do Perse. Ou seja, mesmo que a Lei do Perse cite o Cadastur como facultativo, o tribunal entendeu que o governo pode exigir essa condição para conceder os incentivos fiscais.
Mas, afinal, o que muda na prática? Empresas que não se inscreveram no Cadastur até o prazo (2022 a 2023) não podem mais entrar no programa, mesmo que atuem no setor de eventos ou turismo.
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O julgamento também definiu que empresas do Simples Nacional não podem usar as alíquotas zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins previstas no Perse. A justificativa do STJ é que o Simples já é um regime especial de tributação, e não permite o acúmulo de outros benefícios fiscais.
Impacto direto:
Empresas do Simples devem revisar seus planejamentos tributários e avaliar se vale a pena migrar de regime para buscar outras oportunidades fiscais.
A decisão foi tomada em regime de repetitivo, o que significa que todas as instâncias do Judiciário e o Carf devem seguir o mesmo entendimento. O STF também já havia declarado que esse tipo de regra é infraconstitucional, ou seja, cabe ao STJ dar a palavra final.
A exigência do Cadastur e a exclusão do Simples do Perse reforçam a importância de acompanhar de perto os critérios legais para usufruir de incentivos fiscais.
Para quem atua no setor de turismo e eventos, o momento é de revisão estratégica: verificar cadastro, regime tributário e eventuais alternativas para manter a competitividade.
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