Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: Saiba quem precisa entregar e qual o prazo

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um sistema agregado à Receita Federal que tem o intuito de colher todos os dados referentes a créditos tributários, como o meio de pagamento, ou seja, se o débito foi quitado integralmente, se houve a compensação, suspensão ou parcelamento do mesmo. 

Quem precisa entregar a DCTF?

A DCTF passou a ser obrigatória a partir do dia 1º de janeiro de 2010 para todas as pessoas jurídicas, inclusive as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional.

Portanto, devem declarar as PJs em direito privado diante do cenário geral, bem como, aquelas equiparadas, imunes ou isentas, de acordo com a Base Legal: IN RFB nº 599, de 2015. 

É importante destacar que a DCTF deve ser realizada através do Programa Gerador de Declaração (PGD), e transmitida virtualmente para a RFB. 

Qual o prazo para entregar a DCTF?

A entrega da DCTF deve ser realizada pelas pessoas jurídicas até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês do fato causador. 

Retificação da DCTF

O contribuinte está autorizado a retificar a DCTF sem que precise aguardar um parecer administrativo por até cinco anos, contados após o primeiro dia do exercício da atividade profissional promovida.

Cabe ressaltar que, a declaração retificadora, tem a mesma origem da declaração inicial apresentada, permitindo a substituição integral, além de também servir para elevar ou reduzir as quantias atribuídas aos débitos já mencionados, bem como, efetivar qualquer modificação atrelada aos créditos. 

Por Laura Alvarenga

Wesley Carrijo

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