Reforma Tributária: E os Impactos na Legislação Penal
Em julgamento recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a simples declaração de pobreza do trabalhador é prova suficiente para a concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho. A medida visa a facilitar o acesso à justiça por aqueles que alegam insuficiência financeira. O entendimento firmado só poderá ser aplicado após a confirmação da tese, prevista para a sessão marcada para 25 de novembro.
O advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados, destacou que a decisão oferece mais segurança jurídica aos trabalhadores. “Após a Reforma Trabalhista, muitos juízes passaram a exigir provas adicionais de insuficiência financeira para conceder o benefício, o que gerou incertezas. Agora, com a reafirmação da presunção de veracidade da declaração de pobreza, a tendência é que trabalhadores de baixa renda sintam-se mais seguros para buscar seus direitos sem receio de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios”, afirmou.
O advogado lembra que a declaração de pobreza não é inquestionável. “A decisão do TST mantém a presunção relativa de veracidade, ou seja, a parte contrária pode apresentar provas contrárias à declaração de pobreza. Caso o empregador tenha informações que indiquem que o trabalhador possui recursos financeiros suficientes, ele poderá solicitar que o juiz reconsidere a concessão do benefício, apresentando e requerendo a produção de provas”, explicou.
Costa enfatiza que a medida não se limita a novos processos, mas pode ser aplicada a ações em andamento. “O benefício da justiça gratuita pode ser requerido a qualquer momento do processo. Nos casos em que já houve decisão indeferindo o pedido, o trabalhador pode fazer uma nova solicitação se provar que sua situação financeira mudou desde a decisão inicial”, ressaltou.
Sobre o impacto da decisão no volume de ações trabalhistas, o advogado considera que a crítica ao aumento de processos não pode obscurecer o fato de que, na maioria dos casos, a responsabilidade por essa judicialização é do descumprimento de direitos trabalhistas. “Muitas vezes, empregadores não registram adequadamente seus empregados ou não pagam as verbas trabalhistas e rescisórias, o que força os trabalhadores a buscar o Judiciário. O foco deve ser no cumprimento da legislação, pois os bons empregadores, que respeitam os direitos trabalhistas, serão alvo de menos processos”
Para o especialista, essa decisão fortalece o papel social da Justiça do Trabalho e promove um acesso mais justo ao judiciário, sem onerar indevidamente os trabalhadores. “O Direito do Trabalho sempre teve a função de equilibrar a relação entre empregados e empregadores, garantindo a proteção dos trabalhadores mais vulneráveis. A gratuidade judiciária sempre se inseriu nesse contexto de promoção da justiça social, o que o TST reiterou agora”, enfatiza.
Fonte: Aloísio Costa Junior: sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho e em Processo Civil pela FGV.
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…