Declaração do Coaf: prazo se esgota no próximo dia 31

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. 

em como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e as comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. 

Além disso, a entidade coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.

Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicá-la ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. 

Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.

Prazo para envio do Coaf

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo está acabando. 

Até o dia 31 de janeiro de 2025, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada devem encaminhar ao CFC a Declaração relativa aos seus clientes.

Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória, de acordo com o Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. 

Também prevista nesta norma, a obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC n.º 1.721/2024.

Quem não enviar está sujeito a multas, advertências e cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

Como Proceder

O procedimento é rápido e pode ocorrer diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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