Declaração do IR: operação proporciona regularização para produtores rurais

Contribuintes que atuam com atividades rurais no estado de São Paulo, têm a oportunidade de regularizar pendências na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso porque a Receita Federal está realizando a Operação Declara Grãos – SP.

Através dessa iniciativa foram verificadas pendências nas declarações apresentadas nos exercícios de 2017 e 2021. Também foi verificado que mais de 14 mil contribuintes deixaram de apresentar suas declarações neste período. Diante disso, veja a seguir como funciona essa operação e como se regularizar.

Entenda a operação

A Operação Declara Grãos teve início com a análise de notas fiscais eletrônicas e o cruzamento de dados com a Receita Federal. Com isso, foi identificada a omissão na entrega da declaração por parte daqueles que obtiveram receita tributável resultante de suas atividades, em valores superiores R$ 142.798,50 no ano.

A omissão de rendimentos chegou à aproximadamente R$ 9,7 bilhões no estado de São Paulo, durante os anos de 2017 a 2021. Com isso, cerca de R$ 533 milhões em Imposto de Renda deixaram de ser recolhidos. 

Por sua vez, os contribuintes que apresentaram a declaração, deixaram de informar os devidos valores no anexo de atividade rural.

Regularização

A Receita Federal informou que está comunicando os produtores rurais sobre a necessidade de fazer a regularização. Sendo assim, quem apresentou a declaração sem preencher o anexo de atividade rural deve retificá-la. 

Para aqueles que não entregaram a declaração a partir do exercício de 2017, a orientação é reunir toda a documentação necessária e fazer a transmissão do documento.

Portanto, o contribuinte deve baixar o programa da DIRPF correspondente ao exercício e ano-calendário das receitas obtidas, ou seja, se a receita da atividade foi auferida no ano-calendário de 2017, deve ser baixado o PGD da DIRPF 2018. 

Depois, preencha a declaração e seus anexos conforme orientações contidas no próprio programa. Feito isso, acesse o DARF das cotas que precisam ser pagas através do PGD DIRPF.

Aqueles que preferirem podem fazer o parcelamento de débitos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Neste caso, basta acessar o Portal e-CAC e escolher a opção “Pagamentos e Parcelamentos”.  

Consequências para quem não se regularizar

O contribuinte que possui pendências com a Receita Federal e não faz a autorregularização, poderá enfrentar uma ação fiscal, além do pagamento de multas.

A multa para aquele que se regularizar é de 75%, no mínimo, sobre o saldo de imposto apurado. Essa multa pode chegar a 225%, além de outras consequências como a inscrição na dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário, o que pode incluir o imposto, multas e correção monetária.

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Jornal Contábil

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