O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022.
Empregadores que ainda não enviaram essas informações têm até 8 de agosto para regularizar sua situação.
É importante que os empregadores cumpram o prazo, pois a omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e multa. O pagamento da penalidade não isenta o empregador da obrigação de prestar as informações devidas.
Além de evitar multas, os dados da RAIS são essenciais para o governo. Eles permitem:
Leia também:
Para as declarações da RAIS dos anos-base de 1976 a 2022 que envolvam um ou mais empregados, o envio deve ocorrer exclusivamente pelo aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS. É obrigatório o uso de certificado digital para a transmissão, inclusive para órgãos da Administração Pública.
Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em
Empregadores que já são obrigados a transmitir informações pelo eSocial, conforme Portaria nº 1.127 de 14 de outubro de 2019, estão dispensados de enviar a RAIS via GDRAIS Genérico. Veja os critérios:
A partir do ano-base 2023, todas as declarações da RAIS para esses grupos serão extraídas diretamente dos bancos de dados do eSocial.
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
Novo sistema permite que mais de 16 milhões de microempreendedores definam seu plano de pagamento
A ferramenta consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão da instituição
O governo anunciou que o Programa Reforma Casa Brasil entrará em vigor a partir do…
Os cassinos online cresceram num ritmo impressionante nos últimos anos — tanto no Brasil quanto…
As entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro…
A aprovação da Reforma Tributária no Brasil, com a transição para o Imposto sobre Valor…