jornal contábil
A maioria das contribuintes caem na malha fina por esquecer que é necessário declarar a conta bancária no Imposto de Renda.
A IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, esclarece as regras para declarar corretamente.
Não. Apenas as contas bancárias que tinham saldo superior a R$140,00 em 31 de dezembro de 2019, devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda.
As informações valem para conta corrente, poupança e investimentos. e é necessário que o contribuinte utilize as informações do relatório de rendimentos disponibilizado pelos bancos.
Na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente “41 – Caderneta de poupança” ou “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, informe a localização e o CNPJ da instituição financeira e siga os passos abaixo:
Para as contas abertas em outros países, vale a mesma regra, também devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”. Porém, com o código “62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior”, da seguinte forma:
Para finalizar, informe a variação cambial existente, que, apesar de ser um acréscimo patrimonial, neste caso, deve ser informada na linha “26 – Outros”, dentro da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“.
“O contribuinte deve ficar atento aos pequenos detalhes para preencher corretamente. Todas as informações são obtidas pela própria instituição bancária, não é necessário quebrar a cabeça tentando encontrar os dados sozinho. O prazo final está chegando, mas ainda dá tempo”, afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.
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