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Imposto de Renda

Declarar criptomoedas no imposto de renda: entenda a obrigatoriedade e como fazer

Mesmo transações simples com criptomoedas já são consideradas movimentações e devem constar no IR

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se encerra em 30 de maio, então, é fundamental que investidores em criptoativos fiquem atentos às exigências da Receita Federal. Mesmo transações simples com criptomoedas — como transferências entre carteiras — já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas no Imposto de Renda. Confira os detalhes a seguir!

Antes de mais nada, é importante saber que, a depender do valor, operação com cripto, incluindo compra, venda ou movimentações internas entre exchanges ou wallets, precisa ser registrada pelo contribuinte.

Leia também: Inovação na Contabilidade: Blockchain e Criptomoedas no Brasil

Quem deve declarar criptoativos no Imposto de Renda?

Deve declarar na ficha bens e direitos, quem possui criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil. Além disso, sempre que houver ganho de capital no mês que seja superior a R$ 35 mil — ou seja, lucro na venda de um criptoativo — o imposto correspondente deve ser calculado e pago separadamente, até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho, no código de receita 4600.

Como não há cotação oficial desses ativos, o investidor deve guardar notas fiscais, extratos e comprovantes das transações como forma de respaldo em caso de questionamentos da Receita Federal.

Passo a passo para declarar criptoativos:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” no sistema do Imposto de Renda;
  2. No Grupo 08 – Criptoativos, escolha o código que representa seu ativo:
    1. 01 – Bitcoin (BTC);
    2. 02 – Altcoins (ex: Ether, XRP, Litecoin);
    3. 03 – Stablecoins (ex: USDT, BRZ, USDC, DAI);
    4. 10 – NFTs;
    5. 99 – Outros ativos digitais;
  3. Informe se é autocustodiante ou não. Se não, informar o CNPJ do Custodiante;
  4. No campo “Discriminação” desta ficha, informe o valor que você pagou na compra dos ativos e não o valor atual de mercado, mesmo que o valor de mercado tenha subido ou caído desde então. Se houve várias compras no ano, é preciso somar todas. Por exemplo, se houve três compras durante o ano de 2024, como por exemplo uma de R$ 4 mil, outra de R$ 1 mil e outra de R$ 5 mil, informar o custo total de R$ 10 mil. Para compras em dólar: converta pela PTAX do dia;
  5. Detalhe o tipo do criptoativo, a quantidade adquirida e onde ele está guardado — seja em uma corretora (incluindo nome e CNPJ) ou em uma carteira digital própria; É importante destacar que tipos diferentes devem ser preenchidos em itens separados.
  6. Em casos em que a Receita já trouxe a informação Pré-preenchida, revise os dados: o valor de aquisição costuma vir zerado, sendo necessário corrigi-lo manualmente;

Vale salientar que quem investe em criptoativos precisa estar ciente de que declarações incorretas ou a omissão de informações podem resultar em penalidades. É fundamental buscar conhecimento sobre as regras e entender a importância de declarar corretamente, mesmo em casos de movimentações aparentemente simples.

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Que cuidados deve-se ter para não cair na Malha Fina?

  • Mantenha registros separados de todas as operações;
  • Atualize a ficha Bens e Direitos após cada venda;
  • Declare todas as operações, mesmo as isentas;
  • Guarde os comprovantes de todas as operações; e
  • Preencha o campo “Discriminação” com todos os detalhes.

Fonte: IOB Notícias

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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