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Decore: porque é tão importante e quem pode emitir?

Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) é um documento de comprovação de renda solicitado de profissionais autônomos por bancos, financeiras e instituições de ensino. Trata-se de um comprovante de renda aos profissionais autônomos, que não possuem empresas constituídas.

Desde 2016, o Decore começou tem a sua emissão de forma eletrônica, onde as informações prestadas são automaticamente informadas para a Receita Federal e Conselho de contabilidade

No ano passado, o documento passou por mudanças, entre elas, a única condição para a sua emissão era apresentar a Certidão de Habilitação do Profissional.

Mas algumas perguntas são comuns sobre o Decore.  Para que serve o Decore? Como e quem pode emitir decore eletrônico?  Quando o documento é exigido?

Acompanhe a leitura e fique por dentro.

Leia também: DECORE: Entenda Tudo Sobre Esse Documento!

O que é a Decore?

A Decore é um documento de extrema relevância para as instituições financeiras, pois ele considera-se importante e seguro para a análise do perfil do solicitante de crédito, bem como prever os riscos de inadimplência.

Trata-se do documento que comprova a renda de profissionais autônomos, liberais e microempreendedores individuais (MEIs). Seu uso é para a obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros diversos tipos de comprovação de renda.

Ou seja, quando o trabalhador presta serviços por conta própria, e não realiza a Declaração do Imposto de Renda, não possui CNPJ ou não tem Carteira Assinada, é a Decore que comprova quanto ele ganha.

Imagem: rawpixel.com / freepik

Como utilizar o sistema de Decore?

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou Decore na qual apresentará o link específico do sistema. 

Neste espaço, o acesso será com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

A Decore só pode ter sua emissão por um contador, que se torna também responsável pelo seu conteúdo. Com isso, uma série de profissionais podem fazer a solicitação desse documento para o contador da sua confiança.

É o caso de microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas entre outros.

Contudo, atenção!! Não é possível fazer o cancelamento de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos já emitida. Uma vez que o contador ou o solicitante percebam um erro nesse documento, é possível fazer apenas um ajuste, por meio da opção “retificar” do sistema.

Quando se exige o Decore?

Por ser uma declaração comprobatória, a Decore pode ter sua solicitação por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.

Alguns exemplos são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, também é necessário apresentar a Decore para a obtenção de vistos para visitar outros países. 

Leia também: Saiba Como A Decore Tem Sido Utilizada Em Golpes Nos Profissionais Da…

Quanto tempo arquivar os documentos comprobatórios da Decore?

O ideal é que os documentos comprobatórios que utilizou para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos guarde por cinco anos.

A responsabilidade da guarda desses comprovantes é do profissional contábil (escritório de contabilidade) que o emitiu. Lembrando ainda que esses documentos podem ter sua solicitação a qualquer tempo pelo Conselho Regional de Contabilidade.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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