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Decore: Saiba o que é e se precisa de um
Para fins de fiscalização, toda a documentação enviada por meio do DECORE fica sob responsabilidade do CRC por até cinco anos.
Após o envio da declaração, não é possível que ela seja retificada ou cancelada. Assim, em caso de dados enviados incorretamente (por parte do cliente ou do contador), a única alternativa é indicar uma “justificativa de erro”, que fica disponível para consulta no caso de ser conferido o código verificador no site do CRC, e que desta forma, anula o efeito. Neste tipo de situação, pode-se emitir uma nova DECORE, com as informações corretas, não esquecendo que o contador deverá proceder a anulação do efeito da que foi emitida erroneamente.
O DECORE é um registro importante ao declarante e ao profissional de contabilidade responsável pela emissão.
Agora, veja uma lista de documentos que fundamentam a emissão do DECORE:
Livro Caixa
- Honorários;
- Atividades rurais, extrativistas, etc.;
- Prestação de serviços diversos;
- Comissões;
- Aluguéis/arrendamentos.
Livro Diário
- Retirada de pró-labore;
- Distribuição de lucros;
- Atividades rurais, extrativistas e outras.
Demonstração de distribuição
- Distribuição de lucros.
DARF do IRPF (Carnê Leão) com recolhimento regular
- Honorários;
- Prestação de serviços diversos;
- Comissões;
- Aluguéis/arrendamentos.
RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços
- Honorários;
- Prestação de serviços/comissões.
Outros
- Nota de produtor; recibo e contrato de arrendamento; recibo e contrato de armazenagem; recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc. (atividades rurais, extrativistas, etc.);
- Escrituração do livro ISSQN (prestação de serviços/comissões);
- Contrato (aluguéis/arrendamento);
- Contrato, escritura (venda de bens);
- Extrato bancário (rendimentos);
- Documento da entidade pagadora (vencimento de funcionário público, pensionista ou aposentado).
Assista abaixo um vídeo que fizemos para você sobre o DECORE:
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