Foi publicado nesta quinta-feira, dia 19, no Diário Oficial, em edição extra, um decreto que altera o Decreto nº 8.533/2015. Ele modifica as condições para a utilização dos créditos presumidos de PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) concedidos no âmbito do Programa Mais Leite Saudável do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O ato, que entra em vigor em 90 dias, tem por objetivo fomentar a produção de leite in natura. Além de promover o desenvolvimento da cadeia produtiva leiteira do Brasil. A medida não ocasiona renúncia de receita tributária.
Por meio das redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que a medida ajuda os produtores de leite brasileiros. Para o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, o ato vai fortalecer a pecuária leiteira do país.
“Além dos benefícios tributários para a produção de lácteos a partir do nosso leite in natura, também contaremos com um Grupo de Trabalho dedicado às medidas estruturantes para o setor”, comentou.
Fávaro destacou que a nova medida representa um trabalho conjunto de todo o governo com empenho do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa); do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); do Planejamento e Orçamento (MPO) e da Fazenda.
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Criado em 2015, o Programa Mais Leite Saudável já alcançou mais de 160 mil produtores de leite. Segundo dados abertos consultados no site do Ministério da Agricultura.
Já houve o investimento de mais de R$ 820 milhões em quase 1,6 mil projetos. Nesse período, 774 empresas apresentaram ações e usufruíram de R$ 15,5 bilhões em créditos presumidos,. Principalmente em Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
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