Designed by @freepik / freepik
O Projeto de Decreto Legislativo 566/20 prorroga por seis meses, a partir de 1º de janeiro de 2021, o estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional em função do novo coronavírus.
Os efeitos do decreto, que autoriza o governo a gastar mais do que o previsto, se esgotaram em 31 de dezembro de 2020.
O estado de calamidade pública autoriza o governo federal a descumprir regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ficam suspensos prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.
Autor da proposta, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirmou que ainda não há previsão do fim da pandemia de novo coronavírus e serão necessários gastos adicionais para minimizar os efeitos das medidas de isolamento social diante de uma segunda onda de contaminações.
“Mesmo com as notícias que dão conta da autorização de uso de vacinas, a verdade é que estamos ainda sem alternativas eficazes para imunização em massa da população, ao mesmo tempo que já estamos vivendo a segunda onda da epidemia”, afirmou.
A proposta poderá ser analisada pelos deputados direto no Plenário se houver a aprovação de um requerimento de urgência.
Saiba como é a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Consumo inteligente transforma hábitos diários e promove sustentabilidade, economia e bem-estar com ajuda da tecnologia…
Outubro celebra as MPEs, que representam 90% das empresas formais no Brasil; especialista da vhsys…
Confira as atualizações do SPED que detalham o tratamento fiscal dos novos tributos da Reforma…
Instrução Normativa atende a pedido de bancos e visa garantir segurança jurídica em operações criadas…
Por Rodrigo Sartorio, diretor de produtos da TOTVS A aprovação da Reforma Tributária, instituída pela…
Para suavizar a transição do regime, houve a criação de uma faixa intermediária de contribuição