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Decreto traz novas regras para o Programa de Alimentação (PAT)

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 31, o Decreto 11.678, que altera o Decreto 10.854 de novembro de 2021, para regulamentar disposições relativas ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

O decreto atualizado exige que as empresas beneficiárias do PAT implementem programas específicos para monitorar a saúde e melhorar a segurança alimentar e nutricional de seus empregados. 

Esses programas devem incluir ações voltadas para uma alimentação saudável e adequada, seguindo diretrizes e metas estabelecidas pelas próprias empresas.

Leia também: Entenda O Que É A Portabilidade Do Vale Alimentação E Refeição

Mudanças

Na execução do serviço de pagamento de alimentação, são vedados quaisquer programas de recompensa que envolvam operações de cashback. 

Para este fim,  consideram-se operações de cashback aquelas que envolvam programa de recompensas em que o consumidor receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço, após o pagamento integral à empresa fornecedora ou prestadora.  

As denúncias sobre irregularidades na execução do PAT deverão ser registradas por meio dos canais de denúncias disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A relação dos estabelecimentos comerciais credenciados pelas credenciadoras PAT, além de outras informações necessárias à fiscalização do trabalho, será disponibilizada em meio eletrônico, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

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Portabilidade

As instituições que mantiverem as contas de pagamento, de titularidade do trabalhador, na forma de moeda eletrônica assegurarão a portabilidade dos valores creditados nas referidas contas. 

Esta portabilidade consiste na transferência dos valores creditados em conta de pagamento relativos aos arranjos de pagamento para conta de pagamento de titularidade do mesmo trabalhador que: seja mantida por instituição diversa;  possua a mesma natureza; e  refira-se ao mesmo produto. 

Esta  portabilidade abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento. No caso de  solicitação expressa do trabalhador  será gratuita, vedada qualquer cobrança pela execução do serviço.

O novo decreto entra em vigor imediatamente e revoga algumas seções do Decreto nº 10.854 de 2021. As mudanças visam aprimorar a qualidade de vida dos trabalhadores e garantir uma execução mais transparente e eficaz do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Espera-se que as novas diretrizes e restrições tragam mais transparência e eficácia ao programa, beneficiando tanto empregadores quanto empregados.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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